CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > DEPUTADOS APROVAM MUDANÇAS NA ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
14/12/2017
As novas regras para os Agentes Comunitários de Saúde, aprovada na terça-feira (12/12) pelo plenário da Câmara dos Deputados, não representa conquista para categoria. Isso porquê o projeto de lei 6.437/16 que regulamenta as atribuições dos ACS trouxe novas funções e exigências ao trabalhador, mas sequer sinaliza para as garantias nos direitos trabalhistas que a categoria tanto espera.
A abertura do leque de atribuições dos Agentes não acompanhou a previsão de valorização da carreira. É o que chama atenção o presidente da Federação Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias (Fenasce), Luiz Cláudio. “Levamos uma rasteira, não há interesse do governo federal em aprovar o reajuste do piso salarial da categoria. Em 2018 iremos partir para 4 anos sem reajuste salarial anual. Quem que está feliz com isso?”, reflete Luiz Cláudio, em áudio direcionado à categoria.
Ele se refere proposta de emenda à Constituição (PEC 22/11) que fixaria o piso salarial dos agentes em R$1.600, mas que está parado no Congresso.
A diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG), Lionete Pires, também avalia com preocupação o aumento de atribuições que se assemelham ao trabalho técnico de enfermagem e ignora a qualificação profissional de técnicos de endemias e de saúde. O texto exige também que os novos agentes tenham ensino médio completo, além do curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas.
Lionete critica também a falta de igualdade na cobrança das funções. Segundo ela, a regra deveria prevê uma punição ao gestor que deixe de regularizar o vínculo dos agentes. “A regra é uma via de mão única, ela deveria responsabilizar o mal gestor que não regularizar o vínculo”.
A proposta, que já tinha sido aprovada no Senado, segue agora para sanção presidencial. Veja as alterações:
Escolaridade - Pela proposta, será admitida a contratação de agentes comunitários de saúde que tenham concluído apenas o ensino fundamental, desde que não haja candidatos com ensino médio. Os agentes contratados deverão comprovar, porém, no prazo máximo de três anos, a conclusão do ensino médio. A conclusão do ensino médio não será exigida para os agentes que já estiverem exercendo a profissão quando a nova lei for publicada.
Jornada de trabalho - Outra mudança é a divisão da jornada de trabalho, de 40 horas semanais, em duas partes: A primeira, de 30 horas semanais, destinada para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras; A segunda, de 10 horas semanais, voltada a atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e aperfeiçoamento técnico.
Moradia - A proposta também altera uma regra em vigor que exige que o agente comunitário de saúde more na área da comunidade em que atua, desde a data de publicação do edital de seleção de novos agentes. Pela proposta, caso o agente adquira casa própria fora da área da comunidade em que atua, a regra será flexibilizada, mas será mantida a vinculação à mesma equipe de Saúde da Família que atua.
No entanto, o agente poderá ser remanejado para a uma equipe de saúde de saúde atuante na área onde está localizada a casa que adquiriu. Além disso, a proposta prevê que o agente comunitário de saúde poderá ser deslocado para outra área de atuação caso haja risco a sua integridade física ou à integridade de membro de sua família.
Com informação do G1
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