Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SERGS FIRMA POSIÇÃO EM DEFESA DA CONSULTA DE ENFERMAGEM

SERGS firma posição em defesa da consulta de Enfermagem

18/10/2017

Na visão do SERGS, este é mais um retrocesso no atendimento aos usuários da atenção básica

Escrito por: SERGS

 

Colegas da Atenção Básica,


O SERGS recebeu notícias de suspensão dos efeitos da portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde, indicando que enfermeiros(as) não podem realizar consulta na qual se ofereça ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos, bem como o encaminhamento a outros profissionais ou serviços.

 

Importa destacar:

 

a)  que ação noticiada é movida contra a União Federal e não incide sobre a lei de Exercício Profissional da Enfermagem, de forma que todas as prerrogativas auferidas pela Lei de Exercício Profissional seguem vigentes. Além disso, entende-se que os gestores públicos devem se pronunciar a respeito, posto que considerando que a edição da Portaria nº 2.436/2017 revogou a de nº 2.488/2011, ou seja, a portaria suspensa pela decisão liminar não está mais vigente, é necessário saber se a decisão alcança também a portaria nova. Para além da discussão do alcance da decisão, importante salientar que a decisão demonstra não ter sido informado ao julgador que as consultas, prescrições e exames realizados/soclicitados pelos enfermeiros são baseadas em protocolos de enfermagem, não invadindo a competência da medicina.

 

b)  que a suspensão dos efeitos não tem todo o alcance noticiado, suspende a possibilidade de requisitar exames, para impedir que enfermeiro(a) faça diagnóstico sem orientação médica, sendo que a consulta de enfermagem tem por base em protocolos realizados pela Gestão, inclusive a prescrição e solicitação de exames.

 

Na visão do SERGS, este é mais um retrocesso no atendimento aos usuários da atenção básica, pois é incontestável a qualidade e importância da consulta de enfermagem e o papel do(a) enfermeiro(a) como transformador(a) da realidade social de nosso país, pois estes são os(as) profissionais que, junto com a equipe de enfermagem, atendem a população em período integral.


O Ato Médico é pernicioso à saúde de nossa população.

 

 

GESTÃO RENOVAÇÃO E UNIÃO

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]