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TJ de Goiás marca julgamento da ação do SINDSAÚDE GO sobre a redução da insalubridade

17/10/2017

Governo reduziu a remuneração dos servidores e ainda violou o princípio de isonomia ao manter dois tipos de trabalhadores – celetistas e estatutários

Escrito por: SINDSAÚDE GO

 

Depois de sete meses, o Tribunal de Justiça de Goiás finalmente irá julgar – no dia 31 de outubro, às 9h – mais uma etapa da ação judicial movida pelo Sindsaúde visando restabelecer os percentuais de 10%, 20% e 40% da insalubridade. A ação judicial, que é coletiva, foi protocolada pelo sindicato em março desse ano.

 

Na ação, o Sindsáude solicita o restabelecimento dos valores pagos da insalubridade e periculosidade, antes da criação da Lei Estadual nº 19.573/16 que reduziu os percentuais em grau mínimo de 5%, médio de 10% e máximo de 15%.

 

O Sindicato argumenta que existe uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que institui os percentuais da insalubridade em grau mínimo de 10%, médio de 20% e máximo de 40%, enquanto a periculosidade é de 30%.

 

O Sindsaúde alega que com a criação da lei, o Governo reduziu – de forma abrupta – a remuneração dos servidores e ainda violou o princípio de isonomia ao manter dois tipos de trabalhador@s – celetistas e estatutários – que trabalham no mesmo ambiente, mas recebem percentuais de insalubridade diferentes.

 

A presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, reforça que só a Justiça pode reparar os graves equívocos jurídicos do Governo de Goiás, que legislou em causa própria e reduziu a insalubridade dos profissionais da saúde que continuam trabalhando em áreas de alto risco de contaminação. “Só a Justiça pode corrigir essa grave distorção que afetou financeiramente a vida de centenas de trabalhadores”, finalizou.

 

 

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