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Sindsprev debate INSS Digital em Pernambuco

06/09/2017

Governo prevê que, caso os resultados sejam satisfatórios, em 2018, o INSS Digital será implantado nas demais agências de forma gradual e controlada

Escrito por: Sindsprev PE

 

 

Dirigentes do Sindsprev-PE reuniram-se, na quarta-feira (23/08), com os representantes da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional do INSS, Roberto Braga e Simone Tenório. Houve participação também de delegados de base do Sindicato.

 

O encontro teve como objetivo debater o andamento do Projeto Piloto do INSS Digital em execução em Pernambuco, na APS Cupira e APS Belo Jardim (GEX Caruaru) e APS Garanhuns (GEX Garanhuns). Além delas, tem também os dois pólos, um na GEX Caruaru e outro na GEX Garanhuns, ambos recebem os processos oriundos de ACT na região.


Essa ação do INSS está ocorrendo em vários estados do País, sendo a primeira experiência iniciada na APS de Mossoró-RN, que foi visitada por representantes do Sindsprev-PE e de outras entidades sindicais do país. 

 

Segundo o governo, o INSS Digital é uma nova forma de atendimento no INSS, que consiste na utilização do processo eletrônico, distribuição da demanda mais igualitária entre as unidades e melhoria da interação com os cidadãos.
 

O objetivo do projeto INSS Digital é implantar a experiência piloto do novo modelo de atendimento em cinco polos de análise por superintendência e em 300 agências, de forma paulatina, até o final deste ano.

 

A implantação do projeto será realizada em cinco fases, uma a cada mês. Com base no acompanhamento dos resultados da experiência nas superintendências e gerências-executivas e colaboração dos servidores envolvidos, tanto nas APS (Agência da Previdência Social) quanto nos polos de análise, os fluxos operacionais do projeto serão construídos e aperfeiçoados. 

 

O governo prevê que, caso os resultados sejam satisfatórios, em 2018, o INSS Digital será implantado nas demais agências de forma gradual e controlada.
 

Os Acordos de Cooperação Técnica, antigamente conhecidos como convênios, têm sua base legal no Artigo 117 da Lei 8.213/91 e no Artigo 311 do Decreto 3.048/99. O ACT, normatizado pela Portaria Conjunta nº 1 (DIRAT/DIRBEN), de 12 de maio de 2017, é um acordo firmado entre o INSS e prefeituras, empresas, sindicatos e outras entidades da iniciativa pública ou privada. 

 

Em linhas gerais, o ACT permite que as entidades realizem o requerimento à distância para os seus representados. Nesse processo, as entidades efetivam o protocolo, enviam e autenticam a documentação e cumprem eventuais exigências, totalmente pela internet.

 

A CNSSS/CUT realizará um seminário nacional para aprofundar o debate com os sindicatos filiados e definir um posicionamento sobre o INSS Digital. Após participar deste encontro, o Sindsprev-PE vai promover uma discussão com a categoria no nosso estado.

 

Clique aqui e veja material divugado pelo governo INSS Digital: Perguntas frequentes

 

 

 

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