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SINDIPREV/SE ajuíza ação civil pública para incorporação das gratificações e pagamento retroativo

01/08/2017

Ação contempla todos os filiados e filiadas ao SINDIPREV/SE do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e INSS

Escrito por: SINDIPREV/SE

 

O SINDIPREV/SE, através do assessor jurídico, Lucas Rios, impetrou Ação Civil Pública para o CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GREVE PELO GOVERNO FEDERAL, fruto da GREVE realizada em 2015 e publicada na LEI 13.324 de 29 de julho de 2016, sendo:

 

“A Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS) não era incorporada nas aposentadorias com todas as vantagens atuais.

 

Vale frisar que os servidores podem se aposentar com a garantia de incorporação gradativa da GDASS, nos moldes do art. 88, “[.] em caráter irretratável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos seguintes termos:

 

I - a partir de 1o de janeiro de 2017: 67% (sessenta e sete por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade

 

II - a partir de 1o de janeiro de 2018: 84% (oitenta e quatro por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade e

 

III - a partir de 1o de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade. ”

 

Na ação, o SINDIPREV/SE pede o pagamento da diferença anterior à Lei 13.324 com base no princípio da integralidade, por entender que as gratificações de desempenho deveriam ter sido pagas na totalidade de 100 pontos, tendo em vista o valor recebido pelos servidores na ativa.

 

A ação contempla todos os filiados e filiadas ao SINDIPREV/SE do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e INSS.

 

 

 

Joaquim Antônio F de Souza (Coordenador Geral do SINDIPREV/SE)

 

 

 

 

 

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