CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > ATRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA TRANSFERIDAS PARA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PODEM IMPACTAR BENEFÍCIOS E PENSÕES
25/05/2016
Uma das alterações trazidas pelo novo Governo que tem gerado intensas discussões diz respeito à área de gestão da previdência. Recentemente, havíamos sido surpreendidos com a fusão do Ministério do Trabalho com o da Previdência Social. Agora a pasta foi fatiada em órgãos importantes que foram encaixados na estrutura de outros ministérios.
O Diário Oficial da União publicou, recentemente, a Medida Provisória nº 726/2016 que alterou e revogou dispositivos da Lei nº 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e, entre outras medidas, transferiu para o Ministério da Fazenda as competências do antigo Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 7º, §1º, inciso IV) e retirou do nome do órgão a palavra Social. Agora será Conselho de Recurso da Previdência.
O Conselho é um órgão colegiado importante que sempre integrou a estrutura da Previdência Social e funciona como um tribunal administrativo. Possui como função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS e, recentemente, passou também a julgar processos envolvendo a contestação e os recursos relativos aos nexos técnicos previdenciários, inclusive quanto ao mérito da aplicação do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico, abarcando, portando, as próprias empresas que são obrigadas a pagarem a contribuição pela alíquota mensurada de acordo com o risco assumido pela tarifação coletiva denominada Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.
Da mesma forma, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar foram transferidas para o Ministério da Fazenda.
Essas importantes estruturas administrativas funcionam há décadas com as prerrogativas de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e de executar políticas para o regime de previdência complementar, inclusive harmonizando as atividades do setor com as normas e políticas estabelecidas pelo poder público. Também apuram e julgam as infrações cometidas pelos administrados, aplicando as penalidades cabíveis.
O Conselho Nacional de Previdência Social, que passou a se chamar Conselho Nacional de Previdência e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, que agora terá a denominação de Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, também foram para o Ministério da Fazenda.
O Conselho Nacional, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sempre foi um relevante espaço quadripartite de discussões altamente técnicas em matéria previdenciária, o qual precisa ser preservado com o intuito de valorizar a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do próprio governo.
Apenas a título de exemplo, uma das últimas discussões que estava sendo implementada pelo Conselho, antes da alteração da pasta ministerial, era a alteração no Estatuto do então Conselho de Recursos da Previdência Social, no sentido de valorizar e fortalecer a instância administrativa como forma de solução de litígios previdenciários. Já havia um consenso formado no sentido de que a judicialização das demandas previdenciárias custa mais caro para o Governo e prejudica extremamente a vida dos aposentados.
Além disso, a vigência plena da Medida Provisória, em relação à alteração das estruturas dos órgãos administrativos, depende ainda da entrada em vigor dos respectivos decretos de regulamentação, inclusive quanto à estrutura regimental de alguns Conselhos.
Para abarcar e coordenar todos os órgãos previdenciários foi criada, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Previdência, órgão que será responsável, também, por fazer mudanças nas regras que dão direito à aposentadoria e pensões no Brasil.
Uma outra mudança que causou surpresa foi a transferência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A alteração veio por intermédio do art. 7º, §1º, inciso II, e pode alterar a vida de mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas e cerca de 40 mil servidores públicos que dependem diretamente do órgão. Caso novas competências sejam delegadas ao INSS, já que foi unido à pasta social e considerando que o órgão já vinha tendo dificuldades em atender o seu público, os usuários poderão enfrentar sérias dificuldades para adaptação.
Vale a pena ressaltar que, muito embora alertado pela Exposição de Motivos anexada à MP 726 que “em seu conjunto, as medidas propiciaram economia de despesas…”, no caso específico do INSS, a mudança pode não adiantar muito, pois já havia uma enorme demanda represada à espera de mais e melhores serviços a serem prestados à classe dos trabalhadores e aposentados.
Somente para se ter uma ideia do problema, quase 100 mil recursos administrativos estão parados nas agências do INSS aguardando remessa para o Conselho de Recursos da Previdência, onde serão apreciados.
Por oportuno, vale lembrar que a transferência de órgãos públicos para outras estruturas que já possuem uma cultura formada há décadas com relação a gestão e processamento de informações requer muita cautela, sob pena de complicar ainda mais o que já vinha funcionando, mesmo que insatisfatória. É a velha pergunta latina sendo chamada ao mundo moderno: Cui bono? É dizer: quem se beneficia com as medidas anunciadas pelo novo governo?
Mudanças são necessárias, mas não se pode perder todo o bom trabalho que vinha sendo feito com representantes de trabalhadores e do empresariado nas antigas estruturas, notadamente nos Conselhos e Grupos de Trabalho que discutiram com propriedade as demandas previdenciárias, valorizando sempre as instâncias administrativas para a solução de litígios.
Por Damião Cordeiro de Moraes, Advogado. Ex – Conselheiro do Conselho de Recursos da Previdência Social
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