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05/05/2016
O SINDPREV/BA informa que foi publicada em 20/04/2016 a decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Lourdes Linhares, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que não admitiu aos Recursos de Revista interpostos pela Advocacia da União na Bahia (Ministério da Saúde) e pela Procuradoria Federal Especializada (INSS). Pretendia aludidos órgãos de representação judicial do Governo Federal conduzir o processo do PCCS/Celetista para ser apreciado (mais uma vez) pelo Tribunal Superior do Trabalho, (TST) em Brasília.
Na aludida decisão, a Exmª. Desembargadora entendeu pela ausência dos elementos objetivos previstos na lei que pudessem concluir pela admissibilidade do recurso. É lamentável para os quase 9 (nove) mil substituídos, ao próprio Poder Judiciário e à sociedade como um todo, que o Governo Federal tente a todo momento tornar o processo sem fim, aumentando o custo financeiro de um processo judicial que já dura 27 anos (1989-2016).
Em 1 ano e seis meses em tramitação no TRT/BA, o Governo Federal utiliza de todos os meios para protelar a execução do processo. Todos nós estamos indignados com essa situação, posto que o processo do PCCS da Bahia foi um dos primeiros a serem ajuizados em todo o Brasil, mas até agora se arrasta indefinidamente. Frise-se que processo igual já foi pago em Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, em fase de cálculos no Rio Grande do Norte e São Paulo.
Acreditamos na Justiça e temos a esperança e certeza que todos receberão o que é de Direito, de acordo com a sentença transitada em julgado que determinou a pagamento das diferenças da incorporação da parcela do PCCS e a sua repercussão em todas as parcelas remuneratórias, 13º salário, férias, FGTS.
Agora vamos aguardar os prazos processuais e verificar se o Governo Federal mais uma vez insistirá em seus recursos. O SINDPREV/BA estará sempre pronto para defender os interesses da categoria, na via judicial, administrativa ou política.
SEMPRE NA LUTA!
Clique aqui e confira na íntegra a decisão da Desembargadora
ASCOM SINDPREV/BA
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