CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > AÇÃO DO SINDSPREV PE REDUZ AUMENTO DA GEAP
05/05/2016
A Justiça Federal acatou o pedido de Antecipação de Tutela do Sindsprev-PE e reduziu o reajuste anunciado pela Geap, principal operadora dos planos de saúde dos servidores públicos federais. A redução foi conquistada através de uma ação civil pública e o aumento da operadora de saúde foi reduzido de 37,55% para 20%, variável de acordo com o salário e a faixa etária dos servidores. A decisão é retroativa a fevereiro, mas ainda cabe recurso da operadora.
A decisão é da juíza da 12ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Joana Carolina Pereira. A antecipação de tutela concedida à ação movida pelo Sindicato (Processo nº 0801433-97.2016.4.05.8300) alcança toda a categoria de servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.
Para a direção do Sindsprev/PE, a determinação é importante pelo fato de que o Judiciário reconheceu que o aumento, que entrou em vigor nos contracheques de fevereiro, não poderia ser nos patamares arbitrados pela Geap.
Pernambuco - A Gerência da Geap em Pernambuco recebeu a notificação da decisão judicial, que foi repassada para a Gerência de Arrecadação da Geap em Brasília, setor responsável pelos cálculos das deduções a serem feitas nas próximas mensalidades.
No caso dos servidores que parcelaram seus débitos com a Geap-PE, devem ir à sede local da operadora para cancelar o parcelamento e refazer os cálculos do pagamento.
Ação do Sindsprev - Em fevereiro, o Sindsprev ajuizou Ação Civil Coletiva na Justiça Federal requerendo a suspensão imediata do aumento. Em paralelo, protestos no Recife e em Brasília conseguiram abrir o diálogo com a operadora de autogestão e com a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tentar reverter a cobrança.
Para acelerar o processo, a direção orientou os servidores a enviar e-mails à juíza para sensibilizar a magistrada numa resolução a respeito da ação. Os filiados enviaram mensagens esclarecendo as dificuldades que estão enfrentando para conseguir realizar o pagamento do plano de saúde e salientar também que não tiveram qualquer aumento salarial para compensar o custo.
Confira na íntegra a decisão da juíza Joana Carolina
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