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Entidades dos servidores federais seguem na luta pela suspensão do reajuste abusivo da GEAP

05/05/2016

SINTFESP-GO/TO reitera que encontra-se atenta e tomando todas providências políticas e jurídicas necessárias na defesa dos seus filiados

Escrito por: Sintfesp GO

 

Há mais de dois meses, entidades representativas dos servidores públicos federais lutam para suspender o reajuste abusivo de 37,55% anunciado pela GEAP - Autogestão em Saúde, que começou a vigorar em 1º de fevereiro. A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado de Goiás e Tocantins (SINTFESP-GO/TO) são algumas das que ajuizaram Ações Civis Públicas com esse fim.

 

Até o momento, apenas a FENASPS teve o pedido de antecipação de tutela deferido parcialmente, o que assegura índice de reajuste no plano de saúde no valor de 20% de inflação médica, indicado pela ANS para o ano de 2016, para servidores da Saúde, Previdência Social, Anvisa e INSS da base dos sindicatos filiados à Federação. Em virtude desta decisão, o SINTFESP-GO/TO enviou à FENASPS, no dia 10 de março, a relação dos beneficiários da GEAP nos Estados de Goiás e Tocantins vinculados às patrocinadoras Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS, além de um requerimento para que fossem fornecidas as relações dos agregados vinculados a esses beneficiários.

 

Imbróglio


Como a GEAP foi intimada da liminar apenas no dia 11 de março, data de fechamento da folha do pagamento, a ordem seria cumprida neste mês de abril. Contudo, ao consultar as prévias dos contracheques deste mês, verificou-se que a liminar não tinha sido cumprida em alguns estados e apenas parcialmente em outros, excluindo agregados e servidores que realizam os pagamentos das atribuições por meio de boletos. Diante disso, a Direção e a Assessoria Jurídica da FENASPS se reuniram com a Chefe de Gabinete e dois advogados da GEAP na última quarta-feira, 20, em busca de esclarecimentos.

 

A Fundação informou que, por orientação da sua assessoria jurídica, decidiu descumprir a ordem judicial porque a Federação careceria de legitimidade para propor a demanda em relação a alguns estados. Segundo o Assessor Jurídico da FENASPS e também do SINTFESP-GO/TO, Dr. Luís Fernando Silva, a FENASPS foi firme no sentido de dizer que nem a GEAP, nem sua assessoria jurídica, possuem a prerrogativa de interpretar a ordem judicial, muito menos para reduzir-lhe o significado, e que se a Fundação pretendia limitar a abrangência da liminar deferida pela Justiça Federal, deveria fazê-lo em petição dirigida ao Juiz da Ação, único capaz de decidir o tema.

 

“Lembramos à GEAP, demais disso, que a Fundação havia tentado debater este assunto no Agravo de Instrumento, e que mais uma vez não obteve sucesso, o que tornava ainda mais grave a arbitrária posição por ela adotada no sentido de descumprir a ordem. Afirmamos, por fim, de que se a GEAP não alterasse sua ilegal e abusiva posição até o início da tarde de 20 de abril, a FENASPS comunicaria este fato ao Juiz da causa, pedindo que este determinasse a prisão do Diretor Executivo da entidade”, conta o advogado.
 

Encaminhamentos

 

Uma audiência com o Presidente do Conselho Deliberativo da GEAP foi agendada para o mesmo dia com o objetivo de sensibilizá-lo sobre a gravidade do problema e pedir que intercedesse junto à Direção Executiva da Fundação, contudo, durante a conversa, um dos advogados da GEAP informou que a Diretoria Executiva teria reconhecido o equívoco da sua posição e determinado cumprimento total da liminar deferida à FENASPS. O porém é que a folha de pagamento do mês de abril já havia sido fechada dois dias antes e homologada no dia anterior, adiando o cumprimento da liminar para a folha de maio, a ser quitada no início de junho.

 

O SINTFESP-GO/TO já está analisando os contracheques e boletos de servidores da categoria para ver quem foi ou não contemplado com a redução do reajuste. Vale ressaltar que neste mês de abril a GEAP está devolvendo o recolhimento que fez a maior antes da majoração da contribuição devida pelos órgãos públicos, de modo que a redução decorrente deste acerto de contas não deve influenciar o reajuste. Os casos em que forem constatadas irregularidades serão encaminhados à FENASPS para exigência e acompanhamento do cumprimento da decisão para o mês de maio.

 

A orientação da Federação é para que os sindicatos verifiquem, por volta do dia 5 de maio, se os valores da mensalidade foram realmente reduzidos e se a devolução do valor cobrados a mais no mês de abril também estão sendo devolvidos. A Assessoria Jurídica da FENASPS está estudando, ainda, a viabilidade jurídica de um pedido de multa, a ser imposta à GEAP, em razão ao descumprimento da decisão judicial.

 

Outras ações

 

No dia 11 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), por meio do seu presidente, Sandro Alex Cezar, também ajuizou uma Ação Revisional, na vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Além da suspensão do reajuste até o trânsito e julgado da ação, a entidade reivindicou manutenção dos valores cobrados até dezembro de 2015, dentre outros pontos. Sob o número 00087929820164013400, a ação foi distribuída para a 13ª Vara Federal.

 

Já a Ação Civil Pública, ajuizada em 29 de fevereiro pelo SINTFESP-GO/TO, foi protocolizada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e distribuída para 12ª Vara Cível de Goiânia, sob o número 70110-83.2016.8.09.0051, contudo, o pedido de tutela antecipada foi indeferido. Diante disso, o Sindicato interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que foi distribuído para o Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, sob o número 96674-58.2016.8.09.0000 (201690966742), na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contudo, no último 13, foi proferida decisão monocrática negando seu seguimento.

 

A Diretoria Executiva Colegiada do SINTFESP-GO/TO reitera que encontra-se atenta e tomando todas providências políticas e jurídicas necessárias na defesa dos seus filiados.

 

 

 


 

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