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Auxílio-transporte do INSS será mantido por liminar ganha pelo SINDIPREV SE

15/12/2015

SINDIPREV/SE está participando de várias frentes em defesa de todos os seus filiados

Escrito por: SINDIPREV SE

 

O Setor Jurídico do SINDIPREV SE obteve mais uma vitória em defesa dos seus filiados em uma demonstração de competência da sua assessoria. Na obrigatoriedade da apresentação de bilhetes de passagens para o direito ao auxílio-transporte, os servidores se viram prejudicados porque os bilhetes não são fornecidos por taxi lotação que vão ao interior sergipano e por alguns transportes. “Tendo que se virar” para chegar no horário de trabalho nas APS  e PEX, os servidores buscaram a coordenação do SINDIPREV SE para ação em sua defesa, e assim foi feito.

 

O SINDIPREV/SE entende que os servidores tem o compromisso com a instituição onde a sua frequência e assiduidade é aferida através do SISREF, e que a obrigatoriedade da apresentação de bilhetes de passagens apenas prejudicaria o deslocamento destes ao interior do estado.

 

Em tempo hábil, os documentos foram recolhidos para a ação impetrada pelo assessor jurídico, Dr Lucas Rios, que foi deferida na ação Proc. nº. 0803250-18.2015.4.05.8500, pela Exma Juíza Telma Maria Santos Machado, em 12 de dezembro.

 

O SINDIPREV/SE está participando de várias frentes em defesa de todos os seus filiados.

 

Clique aqui e consulte a decisão.

 

 

 

Por: joaquim Antonio F de Souza (Secretário Geral)

 

 

 

 

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