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10/12/2015
Em sessão realizada na tarde do dia 1º de Dezembro de 2015, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitou os recursos – embargos de declaração – interpostos pela Advocacia Geral da União (Ministério da Saúde) e pela Procuradoria Federal Especializada, vinculada ao INSS.
A 5ª Turma, seguindo o voto da Desembargadora do Trabalho Maria Adna Aguiar – atual presidente do Tribunal Regional – manteve integralmente a decisão proferida 22/07/2015, a qual determinou o prosseguimento do processo de execução em relação ao valor devido a título de PCCS, alusivo ao período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1990.
O ponto alto do julgamento decorreu da proposição de voto do Desembargador do Trabalho Noberto Frerichs, que além de rejeitar os recursos interpostos pela União e pelo INSS, sugeria também a aplicação de multa aos entes públicos, por considerar que os recursos foram interpostos com o nítido objetivo de retardar o andamento do processo.
Na oportunidade, a Diretoria Colegiada informa ainda, que nos dias de quarta-feira (turno manhã), Dr. Osvaldo Schitinni encontra-se na sede do SINDPREV/BA, prestando atendimento aos associados, no tocante ao PCCS.
É mais uma vitória da categoria!
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