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Sindsaúde ABC fecha Convenção Coletiva com Sindshosp

05/10/2015

Vigência da Convenção compreende o período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016

Escrito por: Sindsaúde ABC

 

Depois de longos debates, muita conversação e bom senso de todos, o Sindicato dos Empregados da Saúde no ABC e o Sindhosp definiram os termos da Convenção Coletiva de Trabalho válida para o período 2015/2016, cujas principais alterações passaram a ser:

 

1.    Reajuste Salarial Fica estabelecido o reajuste total da ordem de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio de 2014, para o pagamento a partir de 1º de maio de 2015.

 

As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva serão pagas sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento do salário do mês de julho de 2015, ou seja, até o 5° dia útil do mês de agosto de 2015.

 

2.    O piso salarial da categoria, a partir de 1º de maio, corresponderá a R$ 1.020,13 (um mil e vinte reais e treze centavos);

 

Somente para os Hospitais:

 

O piso salarial para os auxiliares de enfermagem será de R$ 1.402,68 (um mil e quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos);

         

O piso salarial para os técnicos de gesso será de R$ 1.402,68 (um mil e quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos);

 

O piso salarial para os técnicos de enfermagem será de R$ 1.593,95 (um mil e quinhentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos);

 

Para as demais empresas, demais estabelecimentos de saúde, clínicas e laboratórios: As Clínicas e Laboratórios independentemente do tamanho das empresas, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

 

Apoio.......................................................    R$ 920,00 *

Administração.........................................   R$ 921,00 *

Auxiliar de Enfermagem .........................    R$ 1.326,17

Técnico de Gesso ....................................   R$ 1.326,17

Técnico de Enfermagem...........................   R$ 1.351,67

* (Obs.: pisos nunca inferiores ao salário mínimo do Estado de São Paulo)

 

3.    Banco de Horas: A adoção do banco de horas deverá abranger 50% (cinqüenta por cento) do número de horas extras trabalhadas pelo empregado, sendo que os restantes 50% (cinqüenta por cento) serão sempre remunerados como horas extraordinárias.

 

4.    Cesta Básica: Concessão dos empregadores aos empregados, que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta, ou ticket cesta, sem caráter salarial, que será entregue até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de até o dia 10 do mês subseqüente.

 

A cesta básica a que se refere esta cláusula conterá a seguinte composição:

 

10 kilos de arroz

03 kilos de feijão

03 latas de óleo de soja

1/2 kilo de café torrado e moído

05 kilos de açúcar

1/2 kilo de farinha de mandioca

01 kilo de macarrão

01 kilo de farinha de trigo

02 latas de 140 grs. de extrato de tomate

01 kilo de sal refinado

1/2 kilo de milharina

01 pacote de 200 grs. de biscoito doce

01 pacote de 200 grs. de biscoito salgado

02 latas de leite em pó de 400 grs.

01 pacote de 500 grs. de fubá mimoso

01 lt. 130 grs. de sardinha em conserva

01 pt 300 grs. de tempero completo

 

A partir de 1° de maio de 2015, o vale-cesta ou ticket-cesta será fornecido no valor de R$ 151,00(cento e cinquenta e um reais).

 

As empresas poderão fazer entrega das cestas básicas diretamente na residência dos trabalhadores, desde que solicitado por escrito pelo empregado e desde que esse pague o frete de entrega.

 

5.    Vale ou Ticket-Refeição: As empresas com mais de 100 (cem) empregados fornecerão vale refeição ou ticket-refeição no valor mínimo de R$: 18,00 (dezoito reais), a partir de 1º de maio de 2015.

 

Aquelas empresas com menos de 100 funcionários que já forneciam o vale-refeição ou ticket-refeição manterão o benefício também no valor de R$ 18,00, a partir de 1° de julho de 2015.

É facultado ao empregador descontar do trabalhador até 15% (quinze por cento) do valor do vale, ticket ou da refeição fornecida.

 

As empresas que fornecem refeição a seus empregados estão desobrigados do fornecimento do vale ou ticket-refeição.

 

6.    Taxa Negocial: As entidades empregadoras abrangidas por este instrumento coletivo deverão proceder o desconto de todos os empregados, associados ou não, da contribuição assistencial profissional, no importe de 5% do piso salarial geral (R$ 1.020,13),  valor já corrigido pelo índice previsto na presente norma coletiva, em duas parcelas, de 2,5% cada, nas folhas de pagamento dos meses de agosto e novembro de 2015, que será recolhido em nome do Sindicato Profissional Suscitante, através de guia própria por este fornecida, até o dia 20 do mês subsequente ao do desconto.

 

Parágrafo Único: As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, no mês de dezembro de 2015, a relação dos empregados pertencentes à categoria que sofreram o desconto, com os respectivos valores.

 

7.    Feriado da Categoria: As empresas que não concederam o feriado do dia 12 de maio “Dia do Empregado em Estabelecimento de Serviços de Saúde”, deverão fazê-lo até 30.11.2015, ou pagá-los como hora extra.

 

8.    Indenização por ausência de recebimento de auxílios previdenciários: O trabalhador que tiver o benefício previdenciário indeferido, em razão da falta de recolhimento de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador, garantirá ao empregado prejudicado, a percepção da remuneração integral que lhe for devida, por conta do empregador, enquanto perdurar o período de afastamento do trabalho, desde que a empresa não comprove o efetivo recolhimento e ainda a assistência do sindicato profissional. 

 

9.    Abono de falta para acompanhamento filho ao médico: Faculta-se ao trabalhador a ausência ao trabalho para acompanhamento do filho em decorrência de internação hospitalar, sendo 1 evento ao ano, limitado a 7 dias, e com comprovação posterior no mesmo prazo.

 

10.  Serviços Médicos e odontológicos prestados pelo Sindicato Profissional: Os empregadores efetuarão descontos em folha de pagamento do trabalhador que se submeter aos serviços médicos e odontológicos prestados pelo Sindicato Suscitante, observando-se sempre o limite legal e desde que autorizado pelo empregado.

 

11.  Vigência: De 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.

 

A convenção na íntegra está à disposição no Sindicato.

 

Atenciosamente

 

Diretoria

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