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Servidores/as do INSS decidem suspender greve em Alagoas

29/09/2015

Toda e qualquer decisão sobre o fim da greve passa por votações nos estados, por maioria de votos em assembleias

Escrito por: Sindprev AL

 

Os servidores do INSS de Alagoas decidiram suspender a greve em assembleia realizada na quarta-feira, 24, no auditório do ed. sede do órgão. Os grevistas, após análise e avaliações das propostas apresentadas pelo governo federal através de minutas, resolveram suspender a paralisação que já durava mais de 70 dias. Em Alagoas a categoria continua em estado de greve.


A decisão final cabe ao conjunto dos sindicatos em nível nacional, por maioria de votos em assembleias estaduais. Após essa decisão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) e a FENASPS devem deliberar e assinar o acordo com o governo.

 

Até que o acordo seja assinado, aqui em Alagoas os servidores permanecem em estado de greve, podendo retornar a paralisação a qualquer momento, caso não seja acertado os termos do acordo ou haja modificações que prejudiquem o conjunto da categoria.

 

Toda e qualquer decisão sobre o fim da greve passa por votações nos estados, por maioria de votos em assembleias. O retorno às atividades no estado deve acontecer na próxima segunda-feira (28).

 

Leia Minutas abaixo:

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

TERMO DE ACORDO Nº XX/2015

Define o Termo do Acordo para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.

Cláusula primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.

Cláusula segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo pelos signatários.

Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados.

Cláusula quarta. A reposição das atividades paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:

§ 1º A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.

§ 2º Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da sua unidade de lotação, a critério da administração.

§ 3° Com vistas a regularização do atendimento e a absorção da demanda não atendida durante o período de paralisação, o MPS – Ministério da Previdência Social e o INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na Portaria n° GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de avaliação, para efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS, repetindo-se a apuração das parcelas institucional e individual do ciclo anterior.

§ 4º Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção do INSS.

Cláusula quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo realizadas.

Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão devidamente registradas em sistemas.

Cláusula sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o desconto das horas correspondentes ao final do plano de reposição.

§ 1º Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo, 10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor.

§2º Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para a reposição ficará suspensa.

Cláusula sétima. O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista, não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.

Cláusula oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e quinta do presente acordo.

Ofcio 11697 \(0798950\) SEI 05200.200987/2015-12 
05200.200987/2015-12
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º , andar – CEP 70.040-906
[email protected] – (61) 2020 114/1003
Ofício SEI nº 11697/2015-MP
Brasília-DF, 23 de setembro de 2015.
À Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS
Assunto: Proposta do Governo para Negociação 2015.
Senhora (o) Dirigente,
1. Em comum acordo com a direção do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, como
desdobramento da reunião ocorrida no dia 22 de setembro de 2015, nesta Secretaria, apresenta-se o
que segue:
1.1 Período de vigência do acordo – 2 (dois) anos – 2016 e 2017;
1.2 Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo 5,5% em 2016
e 5,0% em 2017. Considerando as medidas apresentadas pelo Governo Federal em 14 de
setembro de 2015, os percentuais citados estão mantidos, tendo alterada apenas a vigência
do início da implantação da primeira parcela para 1º de agosto de 2016, mantendo-se a
vigência da segunda parcela em 1º de janeiro de 2017;
1.3 Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual per
capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual
per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;
1.4 Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria
dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3º , 6º e 6º -A da Emenda
Constitucional nº 41 de 2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005, e que exerceram a referida gratificação por
período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da
aposentadoria, assim disposto:
a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média
dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será
implementada da seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017,
um terço da diferença em janeiro de 2018 e um terço da diferença em janeiro
de 2019;
os já aposentados nas condições citadas no subitem nº 1.4 acima serão
Ofcio 11697 \(0798950\) SEI 05200.200987/2015-12 / pg. 2
contemplados na mesma regra;
os servidores que no ato da aposentadoria não tiverem recebido a
GDASS por pelo menos 60 (sessenta) meses farão jus a cinquenta
pontos;
os servidores que não se encontrem no efetivo exercício das atividades
inerentes aos respectivos cargos no INSS, na forma do artigo 15 da Lei
10.855/04, farão jus à média na forma proposta no caput deste item,
sobre a gratificação recebida.
1.5 DEMAIS PONTOS
1.5.1 o limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS passará dos atuais 30 (trinta)
pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. Essa alteração deverá constar
de Projeto de Lei a ser encaminhado, como desdobramento de acordo a ser firmado, onde
será proposta uma nova redação para o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 10.855/2004,
mantendo o limite máximo em 100 (cem) pontos e alterando o limite mínimo para 70 (setenta)
pontos:
ficam mantidas as pontuações referentes a avaliação de desempenho
institucional, em até 80 (oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte)
pontos.
1.5.2 restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira
do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir de 2016:
os servidores com progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de
efetivo exercício, por força da redação dada pela Lei n° 11.501 de 2007, serão
reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de “Estrutura de Classes
e Padrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social”, observando-se
interstícios de 12 (doze) meses de efetivo exercício.
1.5.3 suprimir do texto da Instrução Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3/10/2014, as punições
aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais tenham sido apuradas
em processo administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei 8.112/90:
constituir comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com
conhecimento técnico afeto ao tema, para identificar possível
responsabilidade de servidor nos processos com indícios de irregularidade;
a composição do grupo de trabalho, responsável pela elaboração da nova
Instrução Normativa, terá a participação de 1 (um) representante de cada
entidade sindical signatária do termo de acordo/2015.
1.5.4 suspensão da aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos
(REAT), Art. 18 da Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015 a
setembro/2015) e nos três seguintes (outubro/2015 a março/2016, abril/2016 a
setembro/2016 e outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de
acompanhamento. As regras de acesso ao REAT permanecem.
quanto às regras de manutenção, as APS que perderem servidores
devido à aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, permanecem no
REAT, ficando, nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art.
17, da supracitada resolução. Para todas as APS, fica suspensa a
eficácia do parágrafo 6° do art. 17.
1.5.5 garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da
participação no movimento paredista de 2009;
a possibilidade de devolução de valores descontados em decorrência da
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participação de servidores no referido movimento paredista está
condicionada à existência de instrumento legal;
1.5.6 criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a
participação da representação da direção do INSS, do Ministério da Previdencia Social, do
Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos servidores da Carreira do
Seguro Social INSS, signatárias do acordo a ser celebrado. O comitê apresentará uma
proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser
prorrogável por igual período:
a composição do comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das
entidades sindicais e do Governo Federal;
o comitê gestor poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de
subsidiar as discussões sobre temas afetos ao desenvolvimento da
carreira, inclusive sua relação com o quadro de servidores do Ministério
da Previdência Social.
1.5.7 a discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa nº 06/SEGEP/MP, de
18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias;
1.5.8 elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, a ser iniciada a partir da assinatura do
termo de acordo e concluída até novembro/2015, com a participação de servidores de
Agências, sendo que uma parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais,
em quatro etapas:
Etapa 1 – discussão em polos regionais nas sedes das Superintendências-Regionais com a
participação de 40 (quarenta) servidores por polo:
20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 indicados pelas entidades;
05 (cinco) gerentes de APS;
05 (cinco) Gerentes-Executivos; e
10 representantes das áreas técnicas.
Neste evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento na
instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo construirá proposta
de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016 e seus indicadores de
acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de metas nas unidades de
atendimento.
Previsão de duração do evento, por polo: 24 horas (3 dias);
Pontos necessários para a discussão:
o papel das unidades de atendimento no processo;
necessidade de qualificação dos gestores;
processo de capacitação continuada dos servidores;
reuniões periódicas nas unidades (como estruturar).
Etapa 2 – consolidação das discussões realizadas regionalmente (na Administração Central
em Brasília/DF). Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes, sendo 02
(dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um grupo de 20 (vinte)
servidores, que trabalharão a consolidação das propostas regionais, elaborando o Plano de
Ação 2016 do INSS.
Etapa 3 – apresentação do produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades
signatárias do acordo celebrado.
Ofcio 11697 \(0798950\) SEI 05200.200987/2015-12 / pg. 4
Etapa 4 – comunicação do Plano de Ação 2016 e proposição de metas nas unidades de
atendimento, obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
2. Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho,
Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da
SRT/MP, pelos telefones (61) 20201114/ 1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO AUBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público

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