CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > FUNDAÇÃO ABC DEBATE ACORDO COLETIVO COM SEESP
07/08/2015
O diretor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Péricles Batista, e a advogada Gisele Costa, estiveram em visita na Fundação ABC, em Santo André, para discutir com a diretoria as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho extensiva a todas as unidades de saúde gerenciadas pela Fundação. Além disso, o cumprimento da Súmula 444* para os trabalhadores de São Bernardo do Campo, que atualmente são os únicos não tem recebido.
“Quando negociamos um acordo direto com a instituição temos a facilidade de ajustar especificidades dos trabalhadores que, no processo de convenção coletiva válido para um grupo de empresas, pode não ser atendido. Mas independente disso, nosso objetivo é garantir sempre as melhores condições de trabalho, jornada e benefícios aos enfermeiros”, comentou Péricles.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
*Súmula nº 444 do TST. Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
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