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Sindsaúde MG: União publica duas portarias que forçam municípios a cumprir piso dos agentes

04/08/2015

Governo Federal deixou claro aos municípios, mais uma vez, que o não cumprimento do piso dos agentes e a não regulamentação do vínculo poderão resultar no corte do fornecimento dos repasses federais

Escrito por: Sindsaúde MG

 

Na quarta-feira (22/07), foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União. A Portaria n° 1.024, de 21 de julho de 2015, se refere aos Agentes Comunitários de Saúde e define a forma de repasse dos recursos da assistência financeira da União e estabelece como norma o cumprimento dos requisitos da Lei 11.350, que trata da regulamentação do vínculo dos agentes. Além disso, fica definido o quantitativo máximo de contratação nos termos da Portaria n°2.488/GM/MS.

 

Na portaria n° 1.025, de 21 de julho de 2015, que trata dos Agentes de Combate às Endemias, também ficou definido o cumprimento do quantitativo máximo de contratação de acordo com os parâmetros do decreto 8.474. Também será imprescindível, para que o município receba os repasses, que ele cumpra os requisitos da Lei 11.350, da regulamentação do vínculo dos agentes.

 

Decreto 8.474

 

No mês passado, dia 23 de junho, foi publicado o decreto 8.474, que dispunha sobre a assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal a ser prestada pela União para o cumprimento do piso dos agentes. Com o decreto, o repasse passou a ser condicionado ao cumprimento do piso por parte dos municípios.

 

O Sind Saúde MG vem exigindo diariamente dos gestores municípios o cumprimento da lei 12.994/14, que garante aos agentes de saúde a regularização do vínculo profissional ao regime estatutário, a construção de um plano de carreiras e o pagamento do piso salarial.

 

 

 

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