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TST considera abusiva a greve de 2014 dos trabalhadores da Fundação CASA

10/06/2015

Todas as Cláusulas que foram pedidas a exclusão no TST estão sendo julgadas e apreciadas novamente pelo TRT 2º Região

Escrito por: Sitraemfa

 

O processo de greve do ano passado foi para julgamento e considerado abusivo pela Ministra Maria Assis Calsin, relatora do nosso processo de Greve de 2014, que, após proferir o seu voto, foi  suspenso  o julgamento em virtude do pedido de  Avaliação pela  ministra Kátia  Arruda, Revisora do processo.

 

O voto proferido pela Ministra Relatora foi frustrante para todos nós da categoria dos Socioeducadores de São Paulo. Vejamos:


1. Que a Greve de 13 dias em 2014 seja declarada abusiva, e que o sindicato seja multado em R$ 50.000,00 por dia de Greve, somando-se uma multa de R$ 650.000,00 para ser revertida ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

2. Manteve em nosso favor as Cláusulas de nº 30 - Da Prevenção de Saúde do Trabalhador (atual cláusula nº 43) - e 52 - Do Descumprimento de Cláusulas (atual Cláusula 63);

 

3. Pediu a exclusão da sentença normativa os seguintes dispositivos conquistados no TRT 2º Região: parágrafo único da Cláusula 8.ª - Vale-Alimentação, § 1.º da Cláusula 11 - Vale-Transporte, § 3.º da Cláusula 20 - Auxílio-Educação Infantil, 24 - Da Licença-Maternidade e §§ 1.º e 2.º da Cláusula 26 - Da Qualidade no Meio Ambiente;

 

4. Que a Cláusula 21 - Atestados Médicos/Odontológicos à redação do Precedente Normativo n.º 81 deste Tribunal Superior ficando Assim "Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado”.

 

5. Garantiu a Manutenção da Capacitação Profissional desde que altere o texto e fique assim "CLÁUSULA 39 - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: Serão disponibilizados a todos (as) os(as) servidores (as) cursos de capacitação profissional, com formação na área específica de cada função/cargo, sendo comunicado previamente ao SITRAEMFA, para que possa participar, fazendo os acompanhamentos, bem como promovidas campanhas de estímulos por parte da Fundação Casa aos servidores(as) em todos locais de trabalho"

 

6. Que seja retirada dos trabalhadores quaisquer vantagens ou garantias a seus participes que assumiram os riscos inerentes a utilização do instrumento de pressão máximo, que é a Greve (O.J SDC nº10).

 

Lembrando que esse é a opinião da Relatora do processo, a ministra Revisora não se manifestou ainda, logo temos que construir um trabalho para demonstrar no Superior Tribunal do Trabalho que os trabalhadores não queriam a greve, e que o Estado empurrou a categoria pro abismo por falta de propostas e políticas para o setor da Socioeducação em São Paulo.

 

Importante salientar que todas as Cláusulas que foram pedidas a exclusão no TST estão sendo julgadas e apreciadas novamente pelo TRT 2º Região, e prova a insistência do Tribunal de São Paulo em que o Supremo aprecie o pedido dos Trabalhadores. Mas temos que ter cuidado com nossas ações para não cometermos o mesmo erro do passado, ter que pagar novamente os dias de greve e perder tudo o que conquistamos. Processo: RO - 1000477-39.2014.5.02.0000

 

 

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