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Sinfar: celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho para os farmacêuticos na Indústria

19/05/2015

Convenção Coletiva de Trabalho conta com mais de 70 cláusulas;cumprimento é direito e deve ser obedecido

Escrito por: Sinfar

 

Foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).
 
Confira as principais garantias:
 
Data Base: 1º de abril.

Reajuste Salarial:
- 8,5% (oito vírgula cinco por cento), para os salários nominais até R$ 7.119,00 (sete mil cento e dezenove reais);
- para os salários nominais superiores a R$ 7.119,00 (sete mil cento e dezenove reais), o valor fixo de R$ 605,12 (seiscentos e cinco reais e doze centavos).
 
Abono Salarial
R$ 800,00 (oitocentos reais);
1ª parcela – R$ 400,00 (quatrocentos reais) – até 30/07/15
2ª parcela – R$ 400,00 (quatrocentos reais) – até 30/10/15
Ou parcela única em setembro/15
 
Adicional de Responsabilidade Técnica: R$ 2.070,18 (Dois mil, setenta reais e dezoito centavos);
Adicional de Corresponsabilidade Técnica: R$ 1.449,56 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).
 
Jornada de Trabalho de no máximo 40 horas semanais.
 
Participação nos Lucros e Resultados
 
Empresas até 100 (cem) funcionários: R$ 1.341,00 (Hum mil, trezentos e quarenta e um reais).
Empresas com mais de 100 (cem) funcionários: R$ 1.860,00 (Hum mil oitocentos e sessenta reais).
1ª Parcela – até 31 de julho de 2015,
2ª Parcela – até seis meses depois
Ou parcela única até 30 de setembro de 2015;
 
Auxilio Funeral
- 5 salários nominais – ou limite máximo de R$ 6.738,00 (seis mil, setecentos e trinta e oito reais).

Auxílio Acidente – Invalidez
- 5 salários nominais – ou limite máximo de R$ 6.738,00 (seis mil, setecentos e trinta e oito reais).
 
Vale Refeição Diário – R$ 24,00

Auxílio Filho Portador de Necessidade Especial - R$ 889,00 (Oitocentos e oitenta e nove reais) por mês.
 
Auxílio Creche - R$ 511,00 (quinhentos e onze reais) por mês.
 
Cesta Básica
- Para as empresas com até 100 empregados -  R$ 100,00 (Cem reais);
- Para as empresas com mais de 100 empregados - no valor de R$160,00 (Cento e sessenta reais).
 
Acesso aos Medicamentos da Empresa
 
- Subsidio de 80% - para salários até R$ 1.996,48 (Hum mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos);
- Subsidio de 50% - para salários até R$ 3.221,80 (Três mil duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos);
- subsidio de 30% - para salários acima de  R$ 3.221,80 (Três mil duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos);
- Para os salários acima de R$ 6.201,62 (Seis mil, duzentos e um reais e sessenta e dois centavos), o limite do subsidio será o valor fixo de R$ 1.860,48 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos).
 
LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS
 
 
Farmacêutico – fique atento!
A Convenção Coletiva de Trabalho conta com mais de 70 cláusulas. O Cumprimento de toda Convenção é direito e deve ser obedecido.
 
Glicério Diniz Maia – Presidente 

 

 

 

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