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SINFARMIG aciona MP contra decreto que extingue assistência farmacêutica pública em Contagem

11/02/2015

Decreto deixa a população do município à mercê do processo mercantil voltado prioritariamente para o lucro

Escrito por: SINFARMIG

 

O Sindicato dos Farmacêuticos - Sinfarmig - apresentou denúncia às Promotorias do Ministério Público da Saúde e do Patrimônio Público da Comarca de Contagem contra o decreto nº 452/2015, publicado pelo Prefeito de Contagem, que extingue a política de Assistência Farmacêutica pública no município e transfere para as drogarias a responsabilidade do atendimento à população as demandas no campo da assistência farmacêutica. Ou seja, a secretaria de saúde, de forma arbitrária e equivocada, tenta se eximir de um princípio constitucional previsto na lei Orgânica de Saúde (Lei 8.080/1990) e deixa a população do município à mercê do processo mercantil voltado prioritariamente para o lucro, prática que infelizmente impera no mercado varejista de medicamentos.

 

O decreto 452/2015 foi publicado sem nenhuma discussão com o controle social (Conselho Municipal de Saúde) e não foi pautado em nenhuma reunião da Mesa de Negociação Permanente do SUS-Contagem. Assim, a decisão do executivo municipal desconhece totalmente a representação legal do Conselho de Saúde e a população do município ao tratar um assunto tão relevante para o município de forma autoritária, antidemocrática e a “toque de caixa”.

 

Ilegalidades

 

O decreto fere o princípio doutrinário da universalidade ao determinar que somente os pacientes com receita originadas no SUS terão direito a receberem medicamentos nas drogarias autorizadas;

 

O decreto fere o princípio constitucional, ao propor a terceirização de uma atividade finalística do Sistema Único de Saúde, a prestação de Assistência farmacêutica, como ação indelegável e de responsabilidade da gestão pública;

 

O princípio da eficiência na administração pública é ferido de morte, pois, ao direcionar o pagamento de medicamentos para a rede de drogarias privadas, o Município irá dispender muito mais recursos financeiros e assim trará prejuízos notórios ao erário público;

 

Por coincidência ou não, o vice-prefeito de Contagem, conhecido como João da Farmácia, é dono de drogaria, e assim, configura-se conflito de interesse explícito ferindo outro importante princípio do gestor público, o da moralidade;

 

A Portaria Ministerial nº 1.555/2013, que trata do financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, prevê repasse importante de recursos financeiros da União e do Estado para o município adquirir medicamentos. Com a publicação do decreto, o município perderá estes importantes recursos, ou seja, o que já está ruim vai piorar em muito;

 

Há medicamentos e materiais (ex: tiras para medição de glicemia) que são fornecidos pelo governo federal e estadual e não podem ser atendidos nas farmácias particulares, logo o atendimento será prejudicial aos pacientes;

 

A medida burocratiza e inviabiliza a dispensação de medicamentos a pacientes que tenham dificuldades em comparecer às drogarias já que o decreto exige atestado de incapacidade para comparecimento ao estabelecimento o que não acontece atualmente nas farmácias distritais;

 

O decreto, ao não prever a dispensação de medicamentos nas Farmácias Distritais, literalmente decreta a extinção das mesmas. Importante registrar que este modelo de farmácia é reconhecido nacionalmente e já ganhou destaque pela excelência dos serviços prestados.

 

Ações 

Juntamente com colegas farmacêuticas e farmacêuticos de Contagem, o Sinfarmig está envidando todos os esforços para revogar este decreto absurdo. Além das representações no MP, ações junto ao controle social (CMS, CES E CNS e Mesa-SUS), Legislativo Municipal e Estadual  e solicitações de reunião junto ao gestor municipal têm sido encaminhadas pelo Sinfarmig no afã de reverter esta situação inadmissível.

 

 

 

 

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