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Ministério Público entra com ação contra Fundação CASA por superlotação

01/10/2014

O MP pleiteia a oferta das novas vagas necessárias em todo o estado

Escrito por: SITRAEMFA

 

Na quinta-feira, 25/09, ocorreu no Ministério Publico de São Paulo audiência convocada pela Promotoria da Infância e Juventude de São Paulo contra a Fundação CASA em função da superlotação em 106 de 116 unidades, o que representa 91,37% de todos os Centros da Instituição.

 

Para o MP, a manutenção de um número de adolescentes superior àquele comportado por cada uma das Unidades causa “prejuízos expressivos e evidentes” aos menores. “A situação, de séria gravidade, configura flagrante desrespeito aos direitos humanos dos adolescentes, ou seja, infringe os básicos e essenciais direitos garantidos de uma existência minimamente digna”, diz a ação.

 

O MP pleiteia a oferta das novas vagas necessárias em todo o estado, respeitando a capacidade máxima de 40 internos, com tolerância máxima e unidades de semiliberdade com capacidade máxima de 20 atendidos. Pede, ainda que a Justiça determine à Fundação apresentar, no prazo máximo de 90 dias, cronograma detalhado descrevendo as medidas adotadas e as que serão implementadas. Também foi pedido que, depois disso, a Fundação CASA fique proibida, durante um ano, de custodiar adolescentes acima do percentual de 15% do número de vagas das unidades de internação e semiliberdade.

 

Para a Fundação CASA estes excedentes advêm das exageradas internações e internações provisórias decretadas pelo Poder Judiciário paulista, principalmente pelo ato infracional de tráfico de drogas, em contradição à orientação da Súmula 492, do Superior Tribunal de Justiça e ainda afirmou que não tem a possibilidade de abrir novas vagas e pediu ao MP que continue com a ação.

 

 

 

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