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SEEPE denuncia e MPPE ajuiza ação para regularizar situação de Maternidade em Caruaru

19/09/2014

A iniciativa do MPPE foi motivada pela defasagem no quadro funcional da Maternidade Jesus Nazareno de Caruaru e em razão da deficiência no atendimento às gestantes e aos partos de risco

Escrito por: SEEPE

 

Após denúncia do Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública na Vara da Fazenda de Caruaru para que determine ao Estado de Pernambuco, por meio do governador e dos secretários da Administração e Saúde, no prazo de 30 dias, a admissão, nomeação ou contratação temporária de 15 obstetras plantonistas, 40 enfermeiros e 60 técnicos de Enfermagem para atuarem na Maternidade Jesus Nazareno de Caruaru; e que, no prazo de 30 dias, afastem os médicos e servidores de apoio arregimentados mediante pagamento de empenho ou plantão extra. Ação civil foi ingressada no dia 6 de agosto.


O MPPE requer também que nas escalas de plantão diário seja assegurado, no mínimo e necessariamente, quatro obstetras, três neonatologistas e dois anestesiologistas, além de enfermeiros e técnicos de enfermagem, em número habitual e suficiente à garantia do trabalho e ao funcionamento regular do serviço. Ainda, no prazo de 30 dias, que seja apresentado Plano de Ação para a melhoria do serviço prestado pela maternidade, contendo as necessidades do quadro funcional, ações emergenciais destinadas a resolver a carência de pessoal e estratégias para realização de concurso público e nomeação, discriminando quantidade, regime de trabalho (diarista/plantonista), especialidades e funções.


Por fim, que no prazo de seis meses, seja realizado o concurso público para o preenchimento dos cargos vagos e dos reclamados pela necessidade do serviço, de médicos e servidores de apoio, notadamente enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, técnicos de enfermagem, técnicos de Raio X e auxiliares administrativos, entre outros.


A iniciativa do MPPE foi motivada pela defasagem no quadro funcional da Maternidade Jesus Nazareno de Caruaru e em razão da deficiência no atendimento às gestantes e aos partos de risco habitual, sofrendo com a superlotação de pacientes, muitos deles atendidos em macas e ambientes impróprios.

 

De acordo com a ação do MPPE, atualmente, a escala dos obstetras plantonistas registra lacunas todos os dias. Com efeito, nas segundas e quintas-feiras, há apenas três; nas terças, quartas e sextas-feiras, só dois; nos sábados, há somente um; e aos domingos, nenhum. Quando o funcionamento minimamente razoável da Maternidade Jesus Nazareno, segundo parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde, reclama a presença de quatro obstetras, três neonatologistas e dois anestesiologistas, em regime de plantão 24 horas, fora os servidores de apoio, especialmente enfermeiros e técnicos em enfermagem.


A situação dos servidores de apoio também não é diferente. Com efeito, há um déficit de 40 enfermeiros e de 60 técnicos de enfermagem, que são recrutados mediante plantão extra, assim como técnicos em Raio X, de laboratório e nutricionistas. A contratação verbal de médicos e servidores de apoio, que são remunerados mediante empenho ou plantão extra é uma prática manifestamente inconstitucional e ilegal.


 

FONTE: MPPE com alteraçõs da Assessoria de Imprensa do SEEPE

 

 

 

 

 

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