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Sindsaúde RS participa da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador (a)

18/06/2014

O tema central foi “Saúde do trabalhador e da trabalhadora, direitos de todos e todas e dever do Estado”

Escrito por: Sindsaúde RS

 

De 5 a 7 de junho, em Porto Alegre,  na Casa do Gaúcho, aconteceu a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador. O tema central foi “Saúde do trabalhador e da trabalhadora, direitos de todos e todas e dever do Estado”. Teve como eixos a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNST) e a definição da Política Estadual de Saúde dos Trabalhadores.

 

No dia 5 de Junho, data da abertura da 3º Conferência, o SINDISAÚDE-RS se fez presente através de seu presidente, Arlindo Nelson Ritter, acompanhado dos diretores Julio Antero Appel, Marly Magalhães Rosa, Maria Lúcia Schaffer, Maristela Bernadete de Moura, Helena Mari Costa e das delegadas sindicais de Torres, Gerusa dos Santos Cardoso, e de Canoas, Maria Helena Ernesto. Dois diretores compuseram a mesa, Anita Maciel Lencina, responsável pela Pasta da Saúde do Trabalhador,  e Valmor Almeida Guedes.

 

O Eixo 1, implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora está assim desmembrado:

 

a)   desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

b)   fortalecimento da participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora;

c)   efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;

d)   financiamento da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos municípios, estados e União.

 

Eixo 2, Definição da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, está definido da seguinte forma:

 

a)   diagnóstico dos determinantes e condicionantes sociais da saúde do trabalhador e da trabalhadora;

b)   desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

e)   fortalecimento da participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora;

f)    efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e da intersetorialidade nas três esferas de governo;

g)   definição da Política Estadual de Saúde;

h)   financiamento da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (municípios, Estado e União).

 

Luiz Augusto Maluf - MTB 14886

 

 

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