CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > TRABALHADORES CONQUISTAM RESTITUIÇÃO DO DIREITO A VPNI/DPNI
23/04/2014
Nesta terça-feira (22), as diretorias dos Sindsprev de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe estiveram reunidas com o Secretário de Gestão do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, onde foi negociado o texto para ser incluido na MP 632 e assim reaver o direito a VPNI, para os trabalhadores do INSS, e da DPNI, para os trabalhadores da Saúde.
Desde fevereiro deste ano o direito a VPNI/DPNI foi retirado dos servidores sem nenhum aviso prévio, desde então o Sindicato vem se mobilizando e se articulando com outros estados em busca de reaver esse direito.
Dentre varias atividades em defesa da categoria os dirigentes do Sindsprev/PE estiveram em reuniões com deputados, senadores e com o Ministério do Planejamento em Brasília para expor esse problema e buscar soluções.
A partir de uma sugestão do Sindsprev/PE foi contruido um texto para ser inserido na medida provisoria 632.
Essa articulação foi decisiva para que o governo aceitasse restituir a VPNI/DPNI a partir da criação de uma nova lei, e dessa forma ficou acordado entre os trabalhadores e o governo o texto que garante de uma vez por todas o direto a VPNI/DPNI.
Além do restabelecimento da VPNI/DPNI o MPOG garantiu o pagamento dos valores que não foram pagos aos servidores retroativos a janeiro, além de que toda vez que houver reajuste geral também haverá reajuste das gratificações.
Participaram da reunião os Dirigentes do Sindsprev/PE Luiz Eustáquio, Irineu Messias, o Coordenador Geral do Sindicato José Bonifácio do Monte, o Dep. Estadual Isautino Nascimento e os diretores dos Sindsprev de Alagoas, Paraíba e Sergipe.
" Essa foi uma grande vitória para os trabalhadores da Saúde e Previdência. Todos estão de parabéns porque nós conseguimos com a nossa luta e dedicação restituir o direito do trabalhador que havia sido tirado.
Para nós é um prazer e orgulho poder representar a nossa categoria da Saúde e Previdência.
Agradecemos a Deus que nos deu mas essa vitória. "
Luiz Eustáquio
O texto vai ser aprovado na medida provisória 632, que tem o prazo limite de votação até o dia 03 de junho de 2014, mas a espectativa é que seja votado já na próxima semana.
Segue o texto abaixo.
Artigo a ser incluído na MP 632:
Art. xxº As vantagens previstas no § 5º do art. 3º da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e no § 5º do artigo 2º
da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, ficam transformadas, a partir de 1º de janeiro de 2014, em
Diferença Individual, a ser paga nos valores relativos à competência de dezembro de 2013, efetivamente
percebidos pelo servidor, e não servirá de base de cálculo de nenhuma vantagem ou gratificação, estando
sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores do Poder
Executivo federal.
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