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PROIBIÇÃO DE DESPEDIDAS ARBITRÁRIAS Juízes do Trabalho defendem ratificação das Convenções 151 e 158

03/03/2008

Escrito por: ANAMATRA

Está em estudo, pelo Governo Federal, o encaminhamento para apreciação do Congresso Nacional de um conjunto de Convenções e Resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com vistas à sua ratificação pelo governo brasileiro.

Entre elas a Convenção 151 e a Resolução 159 que se referem à organização sindical e ao processo de negociação dos trabalhadores do serviço público. Para a Associação Nacional dos Magistrados - ANAMATRA - a regulamentação das medidas é importante, devido à ausência de lei infraconstitucional

A Anamatra posicionou-se sobre o pedido do presidente Lula, que encaminhou no último dia 14 ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, duas mensagens, pedindo que o Congresso Nacional ratifique a adesão do Brasil às convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção 151 regulamenta a negociação coletiva no serviço público enquanto a 158 restringe a demissão imotivada de trabalhadores.

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. "A Anamatra, por meio de seus Congressos (CONAMATs), chegou ao consenso que é necessário a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República", lembrou o presidente, enfatizando a posição da Anamatra em defesa do Direito do Trabalho, contra todas as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas.

Cláudio Montesso também considera importante a ratificação da Convenção 151, resultante de debates entre o governo e o movimento sindical no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, que ocorreu por quase dois anos. "O exemplo inércia legislativa no que tange à falta de regulamentação do direito do exercício de greve dos servidores públicos é emblemática, demonstrando que pode até chegar ao ponto de outro Poder da República, o Judiciário, ter que estabelecer um parâmetro para garantir os direitos previstos pela Constituição Federal", alerta Montesso, que considera importante a regulamentação das medidas propostas por ambas Convenções, devido à ausência de lei infraconstitucional.

A maior preocupação da Associação é de que não ocorra nem a regulamentação do dispositivo constitucional contra e despedida arbitrária, tampouco a vigência da Convenção 158 da OIT. "Não podemos esquecer que a Convenção chegou a vigorar no país, entre abril de 1996 e novembro de 1997, mas foi suspensa por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso", lembra Cláudio Montesso.

O juiz Grijalbo Coutinho, atual presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), também defendeu a ratificação das Convenções e propôs a regulamentação do dispositivo constitucional contra a despedida arbitrária e o cancelamento da denúncia da Convenção N° 158 da OIT. "Não basta à apresentação da proposta ao Congresso, mas sim o efetivo empenho governamental para tratar de temas que defendam os direitos dos trabalhadores", alerta o magistrado.

Por : Ana Paula Volpe (Assessora Política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)


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