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Memorando fixa o exercício de servidores do INSS na Procuradoria Geral Federal (PGF)

24/04/2008

Escrito por: Sindsprev/PE


A Advocacia Geral da União (AGU) editou, na última sexta-feira, 18/04, Memorando-Circular 001/08 fixando nominalmente os servidores do INSS na Procuradoria Geral Federal (PGF) e concedendo o direito de opção para que eles definam se querem ou não permanecer na PGF. O memorando não esclarece o que acontecerá com os servidores que não optarem em ficar na PGF e concede um prazo de apenas quatro dias úteis para que eles manifestem sua opção. O prazo já se encerra nesta sexta-feira, 25/04. Os servidores foram transferidos para a PGF em 2004 após a edição da Lei 11.457, que criou a Receita Federal do Brasil (RFB).

A CNTSS e o Sindsprev-PE protestam contra esse prazo extremamente pequeno para que os servidores possam definir a sua situação funcional. De acordo com Irineu Messias, secretário geral do Sindsprev e dirigente da CNTSS, a Confederação já fez contatos com a PGF de Brasília para protestar e cobrar o cumprimento do que foi acordado na reunião do dia 15/04: se o memorando fosse publicado até o dia 16/04, os servidores teriam até 25/04 para fazer sua opção, e em caso de publicação até o dia 18/04, os servidores teriam até o dia 30/04, prazos considerados pela CNTSS ainda pequenos. A Confederação também está exigindo a imediata instalação do Grupo de Trabalho (GT) na AGU/PGF para discutir uma solução definitiva para os servidores.

Esta solução passa pela criação de um cargo ou carreira na estrutura da AGU/PGF e pelo direito ao retorno aos quadros do INSS. A única informação contida no memorando é que "Na hipótese de o servidor não desejar ter o seu exercício fixado junto à PGF, este deverá encaminhar sua manifestação à Coordenação-Geral de Pessoas da PGF, impreterivelmente até 25 de abril de 2008, por meio do e-mail [email protected] ou via fac-símile, pelo telefone (61) 4009-4700, ressalvando que, neste caso, também deverá ser encaminhado o documento original, exclusivamente via "Encomenda Expressa - SEDEX", da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em um único envelope assim endereçado: FIXAÇÃO DE EXERCÍCIO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS Caixa Postal 8017 Agência Sudoeste 10300634 CEP 70673-970 Brasília-DF" Após 42 meses “fixados”, os servidores merecem, no mínimo, um prazo justo para tomar sua decisão e informações precisas e completas para optarem o que melhor para seu futuro profissional. É importante lembrar que optando ou não todos os servidores continuam integrando a Carreira do Seguro Social e mantendo os direitos inerentes a Carreira.

Com o objetivo de esclarecer essas dúvidas e tratar de outras questões, dirigentes do Sindsprev-PE reúnem-se na segunda-feira, 28/04, às 15 horas, com o Procurador Regional Federal, Ricardo Barroso.

Confira abaixo Memorando-Circular na íntegra:

Confira os esclarecimentos do Advogado do Sindsprev, Fabiano Parente de Carvalho Aos servidores fixados na PGF - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL. Recife, 23 de abril de 2008.

Tendo em vista o Memorando-Circular Conjunto n.º001/CGPES/CGRH/AGU, que concede o direito de opção aos servidores fixados na PGE - Procuradoria- Geral Federal, através da Portaria interministerial n.º 45, de 05 de março de 2008, resta esclarecer o seguinte: Os servidores administrativos descritos no caput do art. 21, da Lei 11457/2007 estavam fixados na Procuradoria da Fazenda Nacional até a publicação da Portaria 45, de 05 de março de 2008, quando com fundamento do art. 21, parágrafo único, da referida lei, e no art. 8. º, inciso V, da Lei 11.098, de 13 de janeiro de 2005 foram fixados na Procuradoria Geral Federal.

Os servidores que optarem em não ter seu exercício fixado na Procuradoria- Geral Federal necessitarão de uma nova Portaria Interministerial devolvendo-os para o órgão que eram vínculos, ou seja, o INSS. Enquanto não forem devolvidos ao órgão de origem, no caso, o INSS, continuarão na Procuradoria-Geral Federal, uma vez que a Portaria Interministerial 45/2008 não fixou prazo para devolução dos servidores que optarem em não permanecer na PGF. O prazo da devolução dos servidores que optarem em não permanecer fixados na PGF ao órgão que eram vinculados, ou seja, o INSS, deverá ser negociado junto a Procuradoria-Geral Federal. Secretaria de Assuntos Jurídicos Sindsprev/PE

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