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Medida Provisória 431/08, publicada em 14.05.05, consolida nova tabela salarial para os Servidores da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – CPST

15/05/2008

Escrito por: CNTSS-CUT

Quase três meses depois da assinatura do termo de compromisso, firmado em 25.03.08, (e termo aditivo em 26.03.08), finalmente foi publicada, dia 14.05.08, a Medida Provisória Nº 431/08, consolidando assim uma nova tabela salarial para os servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

A CNTSS fará uma análise detalhada da MP para saber se esta contempla o acordo assinado em março passado. O texto confirma a implantação da tabela retroativa a 1º de março,conforme pactuado no termo de compromisso.

Dirigentes da CNTSS, durante o dia hoje fará contatos junto á Secretaria de Recursos Humanos com objetivo de reivindicar o pagamento dos novos valores ainda na folha de maio de 2008, caso isso não seja possível, reivindicaremos que seja feita uma folha suplementar.

O texto da MP é muito volumoso, tanto que, só foi possível publicá-lo numa edição extra do Diário Oficial da União, á tarde do dia 14.05.05. Por esta razão estaremos divulgando apenas o texto referente Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, constante na seção Vlll, da referida MP.

A CNTSS vai continuar pressionando para que os aposentados seja equiparados aos ativos, no que diz respeito aos valores da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, que é a nova denominação da gratificação de desempenho, ora instituída pela MP 431/08.

Graças à pressão exercida pela Confederação e Condsef é que o Governo, um dia após a assinatura do Termo de compromisso que resultou na nova tabela, alterou de 30 para 40, a pontuação para os aposentados, já agora a partir de março de 2008 e para 50 pontos a partir de fevereiro de 2009.

CNTSS, na defesa de direitos e avançando nas conquistas!







Tabela_da_PREV-SAUDETRABALHO.pdf
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