Prezados (as) companheiros (as),
Tendo em vista os ofícios referentes ao Registro Sindical e Consignação em Folha, aprovados na 12ª Plenária da CUT, informamos que a data limite de apresentação do registro ou de protocolo de entrada do mesmo no Ministério do Planejamento é até o dia 27/08/2008.
Lembramos que a entidade que não fizer o recadastramento perderá o repasse do Imposto Sindical, se tiver o desconto automático da contribuição sindical individual.
Com relação ao recadastramento é muito importante indicar a Confederação e a Central Sindical que a entidade é filiada.
Solicitamos que seja indicado a CNTSS e a CUT, entidades que sempre estiveram na defesa dos direitos dos trabalhadores. A entidade que estiver com pendência, por favor entrar em contato com a CNTSS/CUT através dos telefones: 011 2108.9156/9300 com Rosi ou Lica ou pelo e-mail:
[email protected] .
Sobre o Decreto
O DECRETO Nº 6.386 regulamenta o art. 45 da Lei número 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 25. Os consignatários que atualmente operam no SIAPE terão prazo de
cento e oitenta dias contados da vigência deste Decreto para adequação às
suas normas. Brasília, 29 de fevereiro de 2008
Conforme o decreto, 180 dias a contar de 29/02 corresponde a 27/08!