Uma Reforma Trabalhista “fatiada” sem qualquer debate mais profundo com a sociedade. É com pesar que verificamos a aprovação pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal - CTASP do Projeto de Lei de nº 4302/98, que estabelece mudanças na lei do trabalho temporário e que regulamenta, por esta via, da pior forma possível, a terceirização e toda a gama de problemas dela decorrente.
Apresentado originalmente por FHC em 1998, no contexto das reformas neoliberais de ataque aos direitos dos trabalhadores, este projeto institui, na prática, a reforma trabalhista tão-somente sob a perspectiva empresarial de reduzir custos e de flexibilizar o uso da força de trabalho. Na contramão dos avanços conquistados há 20 anos na Constituição Federal brasileira, ele destitui o trabalho do seu valor social e concebe os trabalhadores como meras peças intercambiáveis e descartáveis dos processos produtivos.
Dado o caráter nefasto desta proposta, a pedido da CUT e de outras Centrais Sindicais, o presidente Lula, no início de seu primeiro mandato, solicitou sua retirada da pauta do Congresso Nacional em 2003, o que foi parcialmente atendido e iniciado um processo de discussão tripartite. Contudo, mais recentemente, desconsiderando a mensagem presidencial solicitando a sua retirada da pauta e os resultados já alcançados no fórum tripartite, a CTASP retomou sua tramitação e aprovação.
Conforme nota técnica anexa, preparada pela Secretaria de Organização da CUT, o PL 4302/1998, dentre outros elementos, amplia a duração do contrato temporário dos atuais 90 dias para 270 dias - 180 dias prorrogáveis por 90 dias ou mais!
Esta ampliação da duração do trabalho temporário para um ano ou mais se choca com o próprio conceito de trabalho temporário, que somente pode ser feito em situações de necessidade transitória de substituição ou acréscimo extraordinário de serviços. O resultado da ampliação poderá ser que todo e qualquer trabalhador doravante contratado será pela via do trabalho temporário, portanto, sob a forma precarizada. Entre outros pontos do PL nº 4302/ 98, o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS quando da rescisão do contrato, além de outras obrigações trabalhistas e outros direitos previstos na CLT.
Além disso, o projeto permite a intermediação de mão-de-obra na atividade-fim ou meio. Isto praticamente derruba o que diz Enunciado nº 331, único parâmetro jurídico que estabelece alguma salvaguarda aos trabalhadores nos processos de terceirização e para punir maus empregadores pela precarização do trabalho.
Diante do acima exposto, a CUT conclama os parlamentares do Congresso Nacional comprometidos com os direitos sociais, a rejeitar o referido projeto e a votar a mensagem nº 389/2003, do Presidente Lula, que propõe sua retirada de tramitação. Esperamos que o Congresso Nacional seja sensível aos pleitos da maioria da sociedade brasileira. Por isso vamos mobilizar os sindicatos e suas bases.
Esperamos, ainda, que os parlamentares considerem outros projetos sobre este tema atualmente em tramitação no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 1621/2007 que sintetiza as premissas dos trabalhadores, bem como o processo tripartite em curso no Ministério do Trabalho e Emprego, de elaboração de uma proposta de regulamentação construída a partir de pontos negociados entre os atores diretamente envolvidos com as relações de trabalho.
São Paulo, 21 de outubro de 2008.
EXECUTIVA NACIONAL
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES