Os dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e representantes das entidades do setor público foram recebidos nesta quarta-feira, 22, em Brasília, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. No encontro, os dirigentes se posicionaram contra a Instrução Normativa nº 01, que estabelece o recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical pelos órgãos da administração pública. A contribuição sindical é um desconto, já realizado pelas empresas privadas e garantida pela CLT, geralmente realizado no mês de março, na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário).
O diretor Renato Barros CNTSS explicou que o Ministro Carlos Lupi havia editado a Instrução Normativa com base na legalidade e não da legitimidade, “não defendemos a tributação do servidor de forma compulsória e sim a contribuição voluntária à entidade de sua representação”, afirma Renato. Carlos Lupi disse que a obrigatoriedade da contribuição sindical é uma reivindicação antiga da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Em contrapartida as entidades alegaram que a CSPB não representa todos os servidores públicos.
O ministro solicitou aos representantes das Centrais que encaminhem o mais rápido possível ao Ministério, uma argumentação jurídica e política de representatividade sobre a questão, para que ele possa se posicionar sobre o tema.
Participaram do encontro: o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos; a secretária nacional de Organização da CUT, Denise Motta Dau; o diretor executivo da CUT, José Lopez Feijóo; a dirigente da CUT nacional do Escritório de Brasília, Lúcia Reis; e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Confederação Democrática dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF); e da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUFE).