Em setembro de 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a IN-01 - Instrução Normativa nº 01 (em anexo) que passou a possibilitar a cobrança do Imposto Sindical para o setor público.
A IN-01 foi na contramão do processo de negociação realizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego de envio do Projeto de Lei, fruto de um acordo com todas as centrais sindicais, prevendo o fim do Imposto Sindical e visando a implantação de uma forma democrática de financiamento para os nossos sindicatos, que é a Contribuição Negocial decidida em assembleia.
As entidades filiadas à CUT manifestaram-se por meio de atos públicos, ofícios, cartas, audiências e ações judiciais contra a IN-01 buscando a suspensão da mesma. Até o momento o poder executivo e judiciário a mantiveram em vigor.
Diante da iminência da cobrança em março de 2009, a Central Única dos Trabalhadores apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego várias ressalvas, uma vez que a organização sindical do setor público possui características diferenciadas, por conta de seu histórico baseado em uma situação de maior liberdade sindical, onde as entidades consolidaram-se sem o imposto sindical e com a manutenção financeira por meio da contribuição voluntária de seus sindicalizados.
Desta forma, dialogamos com o MTE para que sejam respeitados os critérios de representatividade e, caso coexistam mais de uma representação na mesma base - e haja dúvidas na identificação da entidade receptora - que a verba seja depositada na Conta Especial Emprego e Salário.
Após este processo de diálogo foi publicada - em 16/03/2009 - a Nota Técnica 36 do MTE (em anexo), regrando a forma de desconto e recolhimento do imposto sindical dos servidores públicos.
Neste sentido, a CUT orienta e define:
1) Somos contra o Imposto Sindical e pela aprovação do PL de implantação da Contribuição Negocial para os setores público e privado, e não abriremos mão desta luta.
2) Somos favoráveis à suspensão da IN-01 que decide que o Imposto Sindical deve ser cobrado dos servidores.
3) Diante da inevitabilidade da cobrança, queremos que a verba relacionada à base de representação das entidades de servidores públicos filiadas à CUT, seja respeitada e a elas destinada.
4) Que nossas entidades acompanhem a implantação da Nota Técnica 36 e do desconto - por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - assim como fiscalizem o recolhimento para as entidades receptoras, por parte dos gestores municipais, estaduais e federal. Comunicando-nos imediatamente qualquer distorção ou repasse incorreto que possa ter ocorrido.
1) Que as entidades verifiquem os seus respectivos códigos sindicais e confirmem se o repasse para a estrutura superior (federações e confederações) está de acordo com a vontade da entidade.
2) Que as entidades cutistas CHEQUEM E ATUALIZEM todos os seus dados junto ao CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE, tais como renovação e prazo de mandato, número de filiados, alteração na base de representação e demais dados cadastrais.
3) Reiteramos ser importante que as entidades representativas do setor público busquem - e possam - legalizar-se, informando-nos sobre todas as demandas para tal.
4) Reivindicamos que entidades com pública e notória atuação sindical as quais possuem o reconhecimento político, mas ainda não jurídico, possam obter a concessão do registro sindical, se necessário for com uma nova legislação, visto que o modelo de organização do setor privado não adéqua-se as demandas do setor publico, e vamos trabalhar neste sentido junto ao MTE.