A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (14) o Projeto de Lei 3563/08, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), que destina 10% dos recursos do Fundo Partidário para partidos que elegerem pelo menos 30% de mulheres para a Câmara. Ou seja, do total de deputados federais eleitos pelo partido, 30% deverão ser mulheres, para que o partido entre na partilha desses 10% do Fundo Partidário. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que deu parecer favorável, afirma que o projeto representa um "novo passo na direção de oferecer às mulheres mais espaço de poder político". A relatora concorda com a autora quando observa que é insuficiente a cota de gênero de 30% das vagas de candidatos nas eleições proporcionais, já garantida pela lei.
Forma de distribuição
Atualmente, 95% do Fundo Partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os restantes 5% são divididos em partes iguais entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto mantém os 5% divididos em partes iguais entre os partidos e reduz de 95% para 85% a parcela distribuída com base na proporção do voto. O objetivo do projeto é estimular os partidos a capacitar e fomentar candidaturas femininas, aumentando o acesso das mulheres à vida política.
O Brasil tem um dos piores índices de representação de mulheres no poder público, segundo a União Interparlamentar. Entre 156 países, o Brasil ocupa a posição de número 108 quanto ao número de mulheres na Câmara Federal. São apenas 46 deputadas no total de 513, e 11 senadoras de um total de 81, média abaixo tanto da mundial como da latino-americana.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e segue para o Plenário.