A 5ª Vara Federal determinou, em antecipação de tutela, que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro promovam, no prazo máximo de 24 horas, a internação de paciente acometido pela nova gripe (vírus A H1N1) em UTI, que deverá ser implementada quando for constatada a inexistência de leito regular no próprio hospital ou em qualquer outro da rede pública. A internação deverá ser feita quando essa necessidade for constatada por médico do hospital.
A implantação da UTI se dará a critério da direção do hospital, mediante a abertura de um novo leito no local, inclusive por meio de cancelamento de cirurgia eletiva, ou em hospital particular, neste caso custeado pelo ente federal responsável pela administração.
Em sua decisão, o Juiz da 5ª Vara, Dr. Dario Ribeiro explicitou que “a saúde , além de representar uma premissa lógica do direito à vida, constitui uma faceta da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Para cada paciente que sofra o descumprimento da decisão, foi fixada multa em favor da Defensoria Pública da União, no valor de R$ 10 mil reais por dia. Os réus também prazo de 24 horas para comunicar a decisão a todos os hospitais pertencentes à sua esfera de administração. Neste caso, a multa para descumprimento é de R$ 5 mil por dia.