Contrariando a Constituição, o governo de Minas Gerais não paga o adicional noturno para todos os trabalhadores que têm seu horário de trabalho após as 22 horas. Para reverter esta situação, o Sind-Saúde está movendo uma ação judicial para que o servidor tenha direito ao adicional noturno.
O artigo 12 da Constituição Federal prevê a concessão do ADICIONAL NOTURNO a todo e qualquer SERVIDOR, não havendo restrição, motivo pelo qual o adicional noturno deve ser pago a todos que laborem no horário citado no artigo. Além disso, o Art. 7 prevê aos trabalhadores a garantia da remuneração do trabalho NOTURNO superior ao diurno, bem como estende esse direito aos servidores públicos em seu Art. 39, § 3º.
Para que o servidor tenha reconhecido o seu direito ao ADICIONAL NOTURNO, basta que o mesmo demonstre que exerce atividade após as 22:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte, e que, em seu contra-cheque, não conste este acréscimo e a correspondente remuneração.
Como requerer o Adicional Noturno?
Os servidores da FHEMIG, FUNED, HEMOMINAS, SES e UNIMONTES que não recebem o adicional noturno, podem entrar na Ação. Para isso devem remeter os seguintes documentos ao SIND-SAÚDE/MG:
- Cópia dos 06 últimos contracheques;
- Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço;
- Declaração timbrada do órgão de lotação constando o horário de trabalho ou cópia do cartão de ponto;
- Procuração e Declaração de pobreza preenchidas, segundo modelo fornecido pelo Sindicato.
Vale lembrar que para entrar na Ação, é preciso que o servidor seja sindicalizado, ou filie-se ao Sindicato.
Nós do SIND-SAÚDE, estamos sempre prontos para representar a categoria em defesa de seus direitos. Faça parte e fortaleça a nossa luta!
OBS: O SIND-SAÚDE/MG somente poderá ajuizar ação para seus associados. Qualquer dúvida entre em contato com o SIND-SAÚDE/MG pelo telefone (31)3207-4800 no Deptº Jurídico.