O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou ontem, 08/10, o processo que define a personalidade jurídica da Fundação de Seguridade Social (Geap). Alegando quórum insuficiente, os ministros encerram a sessão sem julgar a matéria.
O julgamento vai decidir o futuro do plano de saúde, pois definirá se a Geap pode ou não firmar convênios com órgãos diferentes daqueles que a patrocinam desde sua criação.
O assunto só deve voltar à pauta do STF nas próximas semanas, mas dependerá de uma decisão do relator em levá-lo ao plenário, além do quórum da sessão. É necessária a presença de pelo menos oito ministros do STF para análise do Mandado de Segurança (MS) 25855, que envolve a matéria.
A categoria aguarda ansiosa o julgamento porque ele definirá sobre a assistência à saúde de 700 mil servidores públicos e seus familiares. Desse total, 48% são usuários do plano com mais de 60 anos de idade.
No início de 2006 o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu a saída de 52 patrocinadoras do plano, deixando 250 mil assistidos sem cobertura. A Fenasps entrou na Justiça e conseguiu suspender essa decisão. Passados quatros anos após o mandado de segurança impetrado pela Federação o mérito está para ser julgado pelo STF.
O Sindsprev-PE espera contar com a sensibilidade dos ministros do STF, pois se as patrocinadoras saírem do plano, o convênio perderá parte da contribuição financeira e consequentemente haverá aumento no valor das mensalidades. Os mais prejudicados serão os usuários idosos que representam à metade dos assistidos.