Orçamento da Saúde/2027: Congresso e Executivo precisam ouvir o Controle Social
Publicado: 05 Agosto, 2026 - 00h00 | Última modificação: 05 Agosto, 2026 - 14h43
Entre 5 e 12 de agosto, está previsto o prazo final para a aprovação das emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027 no Congresso Nacional, antes do prazo para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2027.
Em 12 de março de 2026, durante a 376ª Reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o plenário aprovou a Resolução CNS nº 808/2026, que trata das diretrizes para o estabelecimento de prioridades em saúde para 2027, posteriormente homologada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 10 de julho de 2026.
A execução orçamentária e financeira deve ser estruturada a partir das diretrizes propostas na resolução:
- Eficiência orçamentária e restos a pagar: liberação imediata e sem contingenciamentos dos recursos do Ministério da Saúde, além da priorização do pagamento de restos a pagar;
- Atenção Básica ordenadora: alocação de recursos voltada ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada e coordenadora das redes de atenção e cuidado;
- Gestão e infraestrutura estatal: priorização de investimentos em unidades próprias e estatais do Sistema Único de Saúde (SUS), na Atenção Primária e no Programa Agora Tem Especialistas, com foco na qualidade do atendimento e na valorização das equipes;
- Aporte adicional ao piso: criação de dotação orçamentária específica, além do mínimo constitucional, para compensar restos a pagar cancelados desde 2012 e incorporar receitas do pré-sal;
- Valorização profissional e carreira do SUS: garantia de recursos para fixar profissionais em áreas vulneráveis e no interior do país, bem como para implantar a Carreira Única Interfederativa do SUS, com financiamento pelo Fundo Nacional Tripartite para o Trabalho no Âmbito do SUS (FUNTRAB/SUS);
- Rateio equitativo Fundo a Fundo: revisão das regras de transferência do Fundo Nacional de Saúde, de modo a evitar perdas orçamentárias para os entes federados e impedir a adoção de critérios regressivos, como cadastramento por usuário e índice de utilização.
Faço um destaque especial no que diz respeito às emendas parlamentares no orçamento da saúde. Essas emendas precisam assegurar rastreabilidade, transparência e estrita vinculação aos instrumentos de planejamento do SUS Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde, conforme estabelece a Resolução CNS nº 798/2025 e os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 854. Além disso, sua execução deve ser demonstrada no Relatório Anual de Gestão (RAG).
As emendas parlamentares são uma prerrogativa do Parlamento, e não está em discussão a sua legalidade. No entanto, no que se refere ao orçamento da saúde, elas devem seguir critérios rígidos, pois 95% dos recursos estão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde e, portanto, não se destinam a investimentos. Além disso, as emendas parlamentares complementam o financiamento necessário ao cumprimento do mínimo constitucional.
Temos consciência de que apenas governos comprometidos com a saúde e com a democracia podem viabilizar um orçamento mais justo para o SUS, garantindo sua estruturação e seu funcionamento adequado para cumprir o disposto no Artigo nº 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Aderir às diretrizes da Resolução CNS nº 808/2026 é garantir que o orçamento de 2027 assegure recursos adicionais e suficientes, para além do patamar mínimo, garantindo, assim, o direito universal à saúde.
Mauri Bezerra dos Santos Filho, secretário-Geral da CNTSS/CUT,
Diretor Executivo do SINDSAÚDE/SP e da coordenação do COFIN/CNS.