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16/10/2018
O processo 12100.101805/2018-68 foi constituído a partir do Ofício GG n° 143, de 08/06/2018, onde o Governo do RJ peticiona ao Ministro da Fazenda a autorização de implementar o PCCS DA SAÚDE ESTADUAL, como medida para o "cumprimento do índice constitucional de gastos com a área de saúde".
O último despacho disponível para consulta, datado de 17/09/2018, assinado por 2 Conselheiros, somente registram que o Governador foi instado a observar a Lei Complementar 159/2017, e que não cabe ao Conselho de Supervisão a competência de autorizar ou não a aplicação do previsto no Art. 18 da Lei 7946/2018.
Notem que o processo, dispõe de documentos reservados com acesso protegido por senha. O processo não foi arquivado e ainda não consta desse processo, a manifestação do Governador frente a notificação do Conselho através do Ofício SEI n° 45/2018/CSRRF-MF, documentação juntada a outro processo aberto sob n° 12105.100410/2018-06 (referente ao Ofício GS SES n° 148/2018, de 19/03/2018, de autoria da Secretaria de Estado de Saúde).
O Movimento PCCS JÁ ainda não obteve acesso aos documentos reservados. É certo que o Governo do RJ já respondeu a notificação do Conselho, em atendimento ao Art. 27 do Decreto n° 9109/2017. Tão logo tenhamos acesso ao inteiro teor dos referidos documentos e processos, faremos a divulgação ostensiva, como de costume, em todos os grupos de servidores da SES e IASERJ.
O PCCS é Lei! Lei em vigor deve ser cumprida. A luta pelo PCCS DA SAÚDE ESTADUAL segue... enfrentando o Governo Pezão e qualquer que seja o seu sucessor.
Movimento PCCS Já !
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