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ACS e ACE conseguem votação em tempo recorde da MP 827/2018

18/07/2018

A medida também trata do reajuste do piso salarial para categoria a partir de janeiro de 2019

Escrito por: FENASCE / Fiocruz

 

O Senado aprovou, na noite da quarta-feira, 12 de julho, a Medida Provisória (MP) 827/2018 publicada em 19 de abril, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto às atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE). Em menos de 24 horas a MP foi aprovada pelos deputados e senadores. A proposta aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014 passará a ser de R$ 1.250 em 2019 (23,27%), R$ 1.400 em 2020 (12%) e de R$ 1.550 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018, é de 26,35%. A MP segue agora para a sanção presidencial.

 

“Na verdade, o trabalhador do país e do mundo inteiro jamais vai rejeitar reajuste. Mas não era o que estávamos pretendendo. O que a gente quer mesmo está na PEC 22, impossibilitada pela intervenção militar no Rio de Janeiro. Agarramos o que tínhamos, que é esse escalonamento, mas não vamos deixar por menos e em janeiro de 2019 vamos voltar a discutir a PEC 22 que culmina com o fim da intervenção”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), Luis Cláudio Celestino.

 

A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica resume: “Não é o que a gente almeja e nem o que a gente trabalhou durante esses anos. Queremos o piso da PEC 22, de R$ 1.600. Mas se nós não tivéssemos feito esse escalonado, jamais conseguiríamos aprovar a emenda na MP”.

 

No entanto, para o presidente da Fenasce, há uma preocupação se será possível, de fato, garantir esse reajuste. “Nós precisamos ter a certeza desse aumento, para gente não ficar naquela história de ganhou e não levou. Precisamos saber de onde vai sair o dinheiro e o seu impacto financeiro”, alerta Luis Cláudio.

 

A incerteza da categoria foi motivada pela fala do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que durante a votação, na madrugada de quarta, informou que essa seria a última matéria com aumento de despesa sem cobertura. Em matéria publicada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a instituição alega que os deputados desconsideraram o impacto sobre a gestão local, visto que os entes federados deverão arcar com despesas previstas. “A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda”, aponta um dos trechos da matéria.

 

Entraves


Inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido. Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda Constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).

 

Para a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David, ainda não há ilegalidade quanto à LRF. Isso só poderia ser confirmado após a sua aplicação. “Existe um espaço e é uma disputa política orçamentária, não foi uma coisa ilegal. No entanto, a forma como eles vão cumprir isso, se estará dentro das metas orçamentárias, dos limites das políticas macro econômicas é que poderá dizer se a MP fere a LRF”, diz. E exemplifica: “A meta de resultado fiscal para o ano que vem é de R$ 139 bilhões de déficit. Se para fazer esse reajuste eles aumentassem ainda mais esse resultado aí sim estariam ferindo a Lei”.

 

Por outro lado, para a assessora qualquer reajuste vai de encontro à EC 95. “Já estamos no limite do gasto orçamentário. No entanto, a estratégia dos senadores era aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 sem qualquer aumento salarial para todas as categorias, mas isso caiu”, afirma Grazielle. Isso porque o Congresso Nacional também aprovou ontem (11/07) a LDO. A proposta, que segue para sanção presidencial, recebeu uma nova configuração e retirou do texto o dispositivo que proibiria a concessão de reajustes aos servidores e a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.

 

A retirada foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição, porém, durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto do art. 92-A. Se tivesse sido mantido, esse artigo proibiria “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”. Ainda assim, os agentes não seriam afetados diretamente, pois o vínculo empregatício varia de acordo com cada localidade. Há profissionais contratados sob o Regime Jurídico Único, com empregado público, com vínculo celetista direto com o município e terceirizados por entidades como, por exemplo, as Organizações Sociais (OSs).

 

Grazielle afirma que “é bem possível que não se consiga mais respeitar a EC 95”. E atesta: “Isso prova a instabilidade política e econômica, que a EC 95 é insustentável e precisa ser revogada”. A assessora pondera que isso não significa que o caminho será fácil. “Vai ter reajustes. Mas aí é uma disputa política, porque todas as categorias do funcionalismo público estão lutando por aumento. Como não há espaço fiscal, é bem possível que nenhuma consiga. No caso dos ACS e ACE há uma expectativa maior, pois estão amparados por uma MP e articulados há mais tempo na causa”, explica

 

Para a presidente da Conacs, no entanto, a MP não fere a EC 95. “Não vai ser um recurso a mais, vai se tirar do que já está orçado para saúde e realocar para o reajuste do piso salarial nacional. Mas a MP não tem como explicar de onde sairá isso”, explica. Para além da garantia legal, Ilda acredita que a atuação da categoria será a principal força para garantir o reajuste. “Tenho consciência de que a nossa categoria é muito forte, bem organizada, tem uma entidade que tem uma capacidade muito grande de dialogar nas três esferas de governo. Abrimos o diálogo com a presidência e isso favoreceu essa aprovação em tempo recorde. Isso nunca aconteceu. Se por um acaso acontecer algum tipo de empecilho, porque a política é muito dinâmica, usaremos da mesma garra e determinação para tirar as dificuldades e garantir os direitos conquistados”, diz.

 

Outras providências


A MP 827/2018, aprovada pelo Senado, também inclui a União no financiamento da formação, porém retira qualquer referência à formação técnica, mencionando apenas os cursos de aperfeiçoamento. A medida determina ainda que a cada dois anos os agentes de saúde frequentem cursos de aperfeiçoamento, que serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, Estados e pelo Distrito Federal e municípios. Além disso, torna obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combates de Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

 

De acordo com o texto original da Lei 11.350, a jornada de trabalho de 40 horas deveria ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias. A Lei 13.595/2018, conhecida como Lei Ruth Brilhante, previa que essa carga horária fosse dividida - 30 horas dedicadas a essas atividades e as dez horas restantes pudessem ser empregadas em ações de planejamento e avaliação, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico. A MP retorna ao texto original da lei anterior e exclui a divisão da carga horária, mas acrescenta um trecho que garante a participação dos agentes nas atividades de planejamento.

 

Em relação ao transporte, com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.

 

 

www.epsjv.fiocruz.br

Ana Paula Evangelista - EPSJV/Fiocruz

 

 

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