O Desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido da CAPESAUDE que visava suspender a decisão que determinou que o plano de saúde não reajustasse as suas mensalidades no percentual 22%.
A decisão do juiz singular foi de que o referido plano de saúde deveria observar o mesmo reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) para os planos privados, ou seja, 13,55%.Em caso de descumprimento da decisão judicial será aplicada a multa de R$100.000,00 por evento.