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Governo edita MP para enquadrar servidores dos Ex-territórios

12/01/2018

MP regulamenta ECs 60/2009, 79/2014 e 98/2017, sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios

Escrito por: SintsaúdeRJ / Agência Senado

 

O Congresso vai analisar em fevereiro a Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (5/1), a medida regulamenta as Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.

 

A MP vai contemplar todos que comprovem ter mantido, na data em que foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, “relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território.

 

Para comprovar o vínculo funcional, a medida traz uma novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional do empregado. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou o pagamento documentado da época, como depósito bancário, emissão de ordem de pagamento, recibo, nota de empenho ou ordem bancária em que se identifique a administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

 

O texto abrange ainda a extensão dos direitos aos servidores — pensionistas e servidores aposentados — que tenham sido admitidos pela administração pública de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993. No primeiro caso, ficam assegurados direitos aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/1978), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia.

 

Já o segundo enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos acima referenciados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

 

Tramitação - No retorno ao trabalho legislativo, os parlamentares vão criar comissão mista para análise da MP que, posteriormente, será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A medida já está valendo.

 

 

 

Agência Senado                   

 

 

 

 

 

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