Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > AGENTES COMUNITÁRIOS > FUNCIONÁRIOS DA EXTINTA SUCAM CONTAMINADOS POR DDT PODEM SER INDENIZADOS

Funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT podem ser indenizados

12/12/2017

Intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate pelo país a doenças endêmicas como malária e febre amarela

Escrito por: SintsaúdeRJ

 

Antigos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários da Sucam já falecidos, consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para o Plenário.

 

A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate pelo país a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos noventa, principalmente na Região Norte.

 

A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.

 

Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que, atualmente, a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida DDT estão proibidos em todo o Brasil, graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatar que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.

 

“O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano, sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligencia nacional, que passaram anos manuseando, de forma inadequada, produto tão nocivo à saúde,” argumentou o senador, lembrando que muitos desses trabalhadores morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação pelo pesticida.

 

Pela matéria, a União deve elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acolheu uma subemenda para incluir também nesse programa a reabilitação dos servidores e de seus familiares ao longo de toda a vida.

 

A PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos de cada uma das Casas.

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]