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ADI 2135: Foi retirada de pauta

13/04/2017

Será pautada a matéria em outra oportunidade, momento em que o SINTSAUDERJ será novamente notificado para acompanhar o julgamento na Corte

Escrito por: SintsaúdeRJ

 

Na quinta-feira, 30/03, a direção do SINTSAUDERJ esteve presente na sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, para acompanhar o julgamento da ADI 2135, que questiona a inconstitucionalidade da redação do caput do art.39 da Constituição da República dada pela EC 19/98, a chamada Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso.

 

Os partidos de oposição, após a aprovação desta matéria no ano de 1998, ingressaram com esta ação direta de inconstitucionalidade para questionar o rito da tramitação da EC19/98 que, segundo o próprio relator, não teve o texto aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, conforme declarações dadas aos jornais de grande circulação a ocasião, o então Deputado Federal Nelson Jobim.

 

Compareceu também a Sessão o advogado do SINTSAUDERJ, Cezar Brito, a quem caberá fazer a sustentação da tese defendida pelo nosso sindicato, que é a seguinte: Defende o sindicato que seja mantida a decisão cautelar que já julgou inconstitucional o art.39 da CF88 e tornada definitiva a inconstitucionalidade, bem como, haja a modulação dos efeitos para que todos aqueles que tenham sido contratados durante a vigência da Emenda Constitucional tenham o regime convertido em estatutário.

 

A decisão de suspender a Sessão ocorreu, segundo a presidente do Supremo Tribunal Federal, em razão do adiantado da hora, portanto deverá ser novamente pautada a matéria em outra oportunidade, momento em que o SINTSAUDERJ será novamente notificado para acompanhar o julgamento na Corte. 

 

 

 

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