CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > AGENTES COMUNITÁRIOS > VITÓRIA DO SINTSAUDERJ CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DA CAPESAUDE
23/01/2017
Na quinta-feira, 19/01, foi concedida pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Dr.ª Maria Christina Berardo Rucker, a tutela antecipada para limitar o reajuste do plano da CAPESAUDE em 6,29%, ou seja, ao índice de inflação oficial IPCA.
Na decisão a juíza atendeu o pedido do SINTSAUDERJ, que entende abusivo e arbitrário o reajuste de 19,5%, em face de que o somatório destes reajustes nos últimos 5 meses ultrapassa o percentual de 33%.
Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS.
A ação foi proposta pelos advogados do SINTSAUDERJ, Dr. Ferdinando Nobre e Dr. Aderson Bussinger, ambos do Escritório Cezar Brito Associados.
Clique aqui e leia a decisão judicial
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