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Vitória do SINTSAUDERJ contra reajuste abusivo da CAPESAUDE

23/01/2017

Decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro

Escrito por: SINTSAUDERJ

 

Na quinta-feira, 19/01, foi concedida pela Excelentíssima Senhora  Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro,  Dr.ª Maria Christina Berardo Rucker, a tutela antecipada para limitar o reajuste do plano da CAPESAUDE em 6,29%, ou seja, ao índice de inflação oficial IPCA.

 

Na decisão a juíza atendeu o pedido do SINTSAUDERJ, que entende abusivo e arbitrário o reajuste de 19,5%, em face de que o somatório destes reajustes nos últimos 5 meses ultrapassa o percentual de 33%.


Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS. 

 

A ação foi proposta pelos advogados do SINTSAUDERJ, Dr. Ferdinando Nobre e Dr. Aderson Bussinger, ambos do Escritório Cezar Brito Associados.

 

 

Clique aqui e leia a decisão judicial

 

 

 

 

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