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SINDSPREVRJ não representa trabalhadores da saúde

20/05/2016

Decisão foi tomada por Tribunal Regional do Trabalho

Escrito por: SintsaúdeRJ

 

A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região Desembargadora Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS indeferiu Recurso de Revista do SINDSPREVRJ que tentava mudar a sentença e o Acordão que delimitaram a atuação do Sindicato dos Trabalhadores da Previdência no Estado do Rio de Janeiro (SINDSPREVRJ) como representante apenas dos trabalhadores da Previdência Social, consoante o registro do sindicato concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Veja as decisões judiciais que reconhecem o SINTSAUDERJ com o único representante da categoria.

 

Sentença da 60.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

 

Acórdão do Julgamento do Recurso Ordinário da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região

 

Decisão da Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região indeferindo Recurso de Revista do SINDSPREVRJ

 

Manter a unidade da categoria para enfrentar os desafios da conjuntura este é objetivo.

 

Juntos somos fortes, Somos CUT!

 

 

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