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SINTSAUDERJ ingressa com ação de correção do FGTS

05/10/2015

Sindicato pediu a correção do FGTS no percentual de 48,3% no período de vigência de 1999 à 2013 da TR

Escrito por: SINTSAUDERJ

 

O SINTSAUDERJ, por orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ingressou em 2014 com ação judicial na Justiça Federal requerendo o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a TR não se presta para tal.


Assim sendo, o sindicato autor pediu a correção do FGTS no percentual de 48,3% no período de vigência de 1999 à 2013 da TR.

 

Em despacho o Juiz da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu suspender os trâmites da ação desta natureza em função de decisão do Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial (RE) n.º 1.381.683 até que a matéria seja julgada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Para entender melhor sobre o caso leia a nota técnica do DIEESE aqui

 

 

 

 

 

 

 

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