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MPT decide processar SINDSPREVRJ por cobrar honorários dos trabalhadores

18/03/2014

Prática contraria o próprio motivo de existir do sindicato que é a defesa dos interesses dos trabalhadores quer seja no âmbito administrativo ou judicial

Escrito por: SINTSAUDE RJ

 

O Ministério Público do Trabalho em Brasília determinou ao MPT/RJ que ajuíze ação civil pública contra o SINDSPREVRJ por cobrança irregular de honorários advocaticios aos trabalhadores. A prática contraria o próprio motivo de existir do sindicato que é a defesa dos interesses dos trabalhadores quer seja no âmbito administrativo ou judicial.

 

Acerca de dois anos o SINDSPREVRJ, sobre o pretexto de supostamente ter "ganho" uma ação judicial, passou a cobrar que os trabalhadores se filiassem para pagar um valor menor de honorários advocaticios um verdadeiro absurdo. Agora a prática será tratada pelo Ministério Público do Trabalho(MPT).


Este é o texto da decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU):
 

  • Processo PGT/CCR/nº 17447/2013 - Assunto: Liberdade e organização sindical - Interessados: Sandro Alex de Oliveira Cezar e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do RJ - Relator: Fábio Leal Cardoso. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso administrativo e não homologar o arquivamento do feito, determinando o ajuizamento de ação civil pública para impedir a cobrança dos honorários advocatícios decorrentes do contrato de prestação de serviços advocatícios, bem como para impor ao recorrido a obrigação de abster-se de cobrar a verba honorária dos integrantes da categoria profissional, filiados ou não ao sindicato, nos termos do voto do Relator originário com chancela da Relatora "ad hoc" Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
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