Os sindicatos aprovaram a minuta e o decreto do reposicionamento foi publicado com o número 45.274 no dia 30 de dezembro de 2009 e está no jornal Minas Gerais do dia 31 de dezembro. O pagamento do reposicionamento será feito no mês de junho de 2010, quando a proposta entra em vigor.
O reposicionamento, em discussão já há algum tempo, teve uma proposta concreta da gestão. O decreto do governo garante para a Promoção que a cada 3 (três) anos o trabalhador sobe 1 (um) nível na carreira e para ocorrer a Progressão a cada 1 (um) ano o trabalhador evolui 1 (um) grau. A contagem do tempo de serviço e escolaridade será feita pelo último posicionamento.
De acordo com a Secretária de Planejamento e Gestão Renata Vilhena, em reunião realizada na Seplag no dia 18 de dezembro, uma minuta do decreto foi repassada as entidades sindicais para análise.
Os sindicatos aprovaram a minuta e o decreto do reposicionamento foi publicado com o número 45.274 no dia 30 de dezembro de 2009 e está no jornal Minas Gerais do dia 31 de dezembro. O pagamento do reposicionamento será feito no mês de junho de 2010, quando a proposta entra em vigor.
O Sind-Saúde acompanhou todas as discussões, sempre colocando o ponto de vista do trabalhador e lutando pelo reposicionamento que atenda de fato as reivindicações da categoria.
Renato Barros, diretor do Sind-Saúde MG , afirma que “A nova proposta é um meio termo entre a proposta dos sindicatos e do governo. Ela é uma conquista dos trabalhadores que se uniram e conseguiram diminuir os anos para tempo de serviço e para a escolaridade, mas continuaremos as mobilizações em 2010 na luta pelo reajuste salarial”.
Foto: retirada na reunião do dia 18 de dezembro. Estão presentes representantes do governo e das entidades sindicais. O diretor do Sind-Saúde, Renato Barros, fala sobre a proposta do reposicionamento.
Para ler o conteúdo do decreto pela internet acesse o site http://www.iof.mg.gov.br/ No menu a direita “Conteúdo - Jornal” clique em “Executivo”. Na nova página coloque a data do dia 31/12/2009 e clique em “Governo do Estado”, depois “Leis, Decretos e Atos”. O decreto é o último texto desta página.