A Câmara analisa o Projeto de Lei 6271/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que torna obrigatória a inclusão de assistentes sociais nas equipes do programa Saúde da Família.
Pela proposta, esses profissionais - que deverão estar devidamente habilitados e inscritos no respectivo conselho regional da profissão - atuarão em atividades estratégicas e nos núcleos de apoio das ações governamentais voltadas para o monitoramento das condições de saúde das comunidades visitadas.
O autor da proposta acredita que o trabalho dos graduados em Serviço Social nas equipes multiprofissionais do Saúde da Família "pode ser de grande valia para o sucesso do programa".
Atribuições
Maurício Trindade ressalta que diversas atribuições previstas na norma que regulamenta o ofício de assistente social (Lei 8.662/93) estão relacionadas à garantia do bem-estar da população. Entre essas competências estão:
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e a grupos;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações afirmativas; e
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Integralidade
O parlamentar lembra que um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) é o da integralidade, segundo o qual o atendimento prestado deve envolver todos os aspectos relacionados à saúde.
"A ação da assistência social, em parceria com a atenção à saúde, será importante para a defesa dos usuários do SUS, em especial daqueles que tendem a sofrer discriminações, como as crianças, as mulheres e os portadores de deficiência", argumenta Maurício Trindade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.