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Conselho Nacional de Juventude pressiona Senado por aprovação de PEC Juventude

17/06/2010

Escrito por: Postado por Clara Bisquola

Conselho Nacional de Juventude pressiona Senado por aprovação de PEC Juventude Conselho Nacional de Juventude pressiona Senado por aprovação de PEC Juventude

Proposta põe jovens entre os grupos prioritários, ao lado de crianças e idosos

A ideia é simples: incluir os jovens como um dos grupos etários prioritários no acesso a direitos constitucionais como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura - ao lado de outros grupos como crianças, adolescentes e idosos, cujos direitos já são garantidos. O objetivo da Proposta de Emenda Constitucional 138 de 2003 é estimular a criação de políticas públicas para a juventude.
A matéria parece não enfrentar oposição: foi aprovada por unanimidade em dois turnos na Câmara. Apesar disso, tem tido um trâmite arrastado. Só em novembro de 2008 a proposta criada cinco anos antes foi ratificada em segundo turno na Câmara. Desde então, a matéria encontra-se parada no Senado. E lá se vão sete anos.

Para evitar que essa demora perdure por muito mais tempo, o Conselho Nacional de Juventude decidiu na semana passada se engajar no esforço de intensificar a campanha pela aprovação da PEC da Juventude, para que a matéria seja aprovada antes do início da campanha eleitoral.

Para evitar que essa demora perdure por muito mais tempo, o Conselho Nacional de Juventude decidiu na semana passada se engajar no esforço de intensificar a campanha pela aprovação da PEC da Juventude, para que a matéria seja aprovada antes do início da campanha eleitoral.

O texto original da proposta do deputado Sandes Júnior (PP-GO) altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição, que passa a se chamar: “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”.

A redação final, feita pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), também propõe a alteração o artigo 227 para incluir o termo “jovem”. Assim passará a ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Fonte - Notícias da Pólis
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