A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (23) proposta que muda regras sobre expedição e validade de carteiras de identidade e assegura a validade, em todo o País, de documento de identidade militar. Essas mudanças estão previstas em substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, que já havia sido aprovado em dezembro pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Na Comissão de Segurança, o relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a aprovação do substitutivo, mas apresentou cinco emendas, três delas para correções de redação e duas para ajustes.
Uma dessas emendas atualiza artigo que previa a possibilidade de edição de normas complementares enquanto não fosse regulamentado o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Lei 9.454/97). No entanto, esse sistema foi regulamentado em maio passado pelo Decreto 7.166/10, daí a necessidade de alteração no substitutivo.
Outra emenda do relator adiciona a possibilidade de a União e as unidades federativas celebrarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa.
Regras
De acordo com a proposta aprovada, os órgãos da União passam a ser competentes para emissão de carteira de identidade. Além disso, a identificação torna-se um direito da pessoa e um dever do Estado, havendo para isso os documentos de identificação primários e os secundários.
Os primários são aqueles emitidos com base em um registro geral como fazem a Polícia Civil e as secretarias de Segurança Pública - e, se aprovada a lei, também pelos órgãos da União e pelos comandos militares. Já os secundários contêm os elementos complementares de identificação, como os passaportes, as carteiras de motorista e as carteiras profissionais.
O projeto também considera as carteiras expedidas pelos órgãos militares como documentos de identificação válidos em todo o território nacional. Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de segurança pública, não são aceitos na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo.
Validade
O substitutivo estabelece a validade máxima de 20 anos para a carteira de identidade obrigatória (emitida a partir dos 18 anos) e de 10 para a facultativa (emitida entre os 8 e os 18 anos). Para emissão da segunda via do documento, o substitutivo exige a tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.
O texto aprovado prevê o estabelecimento de normas complementares que disciplinem outras condições de expedição de carteira de identidade, quanto ao prazo de validade (que pode ser menor que o máximo estabelecido) e à inclusão no documento da condição de idoso ou deficiente, entre outros dados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
•PL-4751/2009
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Ralph Machado