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Piso da Enfermagem: SindSaúde-SP é a primeira instituição a entrar na Justiça para corrigir pendências do piso

23/01/2024

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região já recebeu o pedido do SindSaúde-SP

Escrito por: Sindsaúde SP

 

Diante do descumprimento da legislação que instituiu o Piso da Enfermagem, por parte do governo do estado de São Paulo, o SindSaúde-SP entrou com um pedido de mediação na Justiça para cobrar do Governo do estado de São Paulo e suas autarquias que apliquem o Piso Nacional da Enfermagem conforme determinado na lei 14.434/2022.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região já recebeu o pedido do SindSaúde-SP, elaborado por meio de sua assessoria jurídica, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e determinou que os entes públicos requeridos (listados ao final do texto) apresentem suas considerações.

 

De acordo com o levantamento da assessoria jurídica, o SindSaúde-SP é a primeira instituição que entra com esse tipo de ação.

 

O SindSaúde-SP questiona a inexatidão dos cálculos e busca esclarecimentos sobre quando se dará o repasse integral dos valores retroativos que os trabalhadores da saúde do estado de São Paulo fazem jus, dentre outras questões relativas ao piso da enfermagem.

 

Em relação aos cálculos, o SindSaúde-SP pede explicações dos motivos pelos quais o Piso da Enfermagem não está sendo pago integralmente, já que a jornada de 30 horas é regulamentada no Estado de São Paulo. Questiona também o motivo da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) estar sendo considerada no cálculo uma vez que a cartilha do Mistério da Saúde aponta claramente que nenhum tipo de gratificação deve ser considerado e ainda, para aqueles que são supervisores e/ou possuem cargos de gestão, o esclarecimento do porquê não possuem direito ao complemento, tendo em vista que o adicional pelo cargo não é fixo, enquanto o profissional não completar 10 anos naquela mesma função.

 

O SindSaúde-SP solicita que seja realizada uma audiência de conciliação com representantes dos seguintes órgãos:

 

- Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;

- Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo;

- Secretaria da Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo;

- Fazenda Pública do Estado de São Paulo;

- Hospital das Clínicas de Botucatu – SP;

- Hospital da Clínicas de Ribeirão Preto – SP;

- Hospital das Clínicas de São Paulo – SP;

- Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Marília-SP;

- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe;

- Fundação Centro de Atendimento socioeducativo ao Adolescente.

 

Para saber mais, acompanhe o site do SindSaúde-SP

 

 

 

 

Fonte: https://encr.pw/uyphG

 

 

 

 

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