CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > SÉRGIO NOBRE: DEFENDER O FAT É DEFENDER GERAÇÃO DE EMPREGOS DE QUALIDADE
11/10/2023
Leia a íntegra:
Defender o FAT é defender geração de empregos de qualidade; Ministro Luiz Marinho acerta na sua proposta
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acerta ao propor uma correção na reforma da previdência de 2019 que ameaça a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT foi criado pela Constituição de 1988 para financiar o Programa Seguro Desemprego que, além do pagamento do benefício ao desempregado, inclui ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra pelo SINE, microcrédito, PRONAF e de fomento à geração de emprego.
Em 2022, o fundo pagou R$ 42 bilhões a mais de 6,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que receberam o seguro desemprego, inclusive pescadores artesanais, trabalhadores e trabalhadoras domésticos e resgatados do trabalho análogo ao escravo. Para o abono salarial, por sua vez, o FAT repassou R$ 24 bilhões a 25,9 milhões de trabalhadores que, em 2020, recebiam até dois salários mínimos mensais. Tolhidas pela busca de superávit fiscal, as ações de qualificação profissional, intermediação e fomento à geração de empregos ficaram com apenas R$ 313 milhões no ano passado.
Pela Constituição, a arrecadação do PIS/PASEP, que é recolhida pelas empresas com base no seu faturamento se vincula ao FAT para o custeio dessas ações. Em 2022, esse tributo gerou receitas de R$ 79 bilhões e se espera receber R$ 80 bilhões em 2023. Além disso, 28% da arrecadação anual do PIS/PASEP vão para o BNDES para programas de financiamento do desenvolvimento econômico e geração de empregos que sustentam atualmente mais de meio milhão de empregos ao ano. Esses recursos, que hoje são emprestados a juros sem subsídios pela TLP para projetos estruturantes da infraestrutura, da indústria, comércio e agronegócios.
Porém, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103) permite que a arrecadação do PIS/PASEP possa ser usada também para pagar benefícios da Previdência Social. Essa parte da reforma foi pouco discutida pela sociedade, cujas atenções se voltavam aos ataques aos direitos de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Aprovada a reforma, o governo passado começou a aplicar essa nova regra em 2021, destinando quase R$ 10 bilhões do PIS/PASEP para a Previdência.
Em 2022, o repasse foi de R$ 17,8 bilhões e, por pouco, não resultou em déficit no FAT.
Em 2023, a previsão é de que R$ 22,7 bilhões, dos R$ 80 bilhões que serão arrecadados, sejam retidos para a Previdência e o Fundo, provavelmente, terá déficit de R$ 8,8 bilhões. Os recursos do PIS/PASEP que ficarão no FAT não serão suficientes sequer para pagar os R$ 71,8 bilhões previstos para o seguro desemprego e o abono salarial.
A persistir esse quadro, o BNDES terá que se desfazer de ativos para cobrir os déficits que estão sendo projetados para as contas do FAT, e sua capacidade de promoção do desenvolvimento e de empregos será inviabilizada. Se essa regra da EC 103 não for alterada, o FAT continuará praticamente nulo na promoção do emprego e na qualificação profissional, deixando de corresponder às necessidades de uma economia em transformação e carente de fontes de novos e melhores empregos. O país perderá um mecanismo criado na Constituinte de 1988 com a finalidade de estruturar políticas de mercado de trabalho essenciais para uma economia em transformação. E a precariedade do nosso mercado de trabalho vai dificultar o próprio reequilíbrio sustentável das contas previdenciárias.
A CUT e as demais centrais sindicais vêm se manifestando em diversos fóruns e junto ao governo Lula para que o FAT tenha seus recursos preservados e seu orçamento seja reforçado para ir além da obrigação básica de pagamento de benefícios a desempregados e trabalhadores de renda insuficiente. Esperamos que a regra da reforma da Previdência seja revista, para que haja o resgate de um mecanismo de sustentação de políticas públicas de geração de mais e melhores empregos no país.
Escrito por: Sérgio Nobre
Fonte: https://l1nq.com/LfZnh
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